Cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais.
Virou leiLei 16108/2026Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
O que o projeto propõe
Cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais.
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais, como ação permanente de fomento cultural, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de: I - promover a produção artística contemporânea no âmbito das artes visuais; II - fomentar a atuação prática de artistas em processo de formação ou desenvolvimento profissional; III - ampliar, qualificar e valorizar o patrimônioArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º. O Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais contará com 10 (dez) bolsas, selecionadas por área artística, da seguinte forma: I - 03 (três) bolsas na área de Graffiti, Arte Urbana ou Intervenções Visuais em Espaço Público; II - 03 (três) bolsas na área de Arte Mosaical, Cerâmica Artística ou Painéis Artísticos em Mosaico e Azulejaria; III - 02 (dois) bolsas na área de Audiovisual, Cine-foto-Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º. Os bolsistas selecionados desenvolverão atividades relacionadas exclusivamente à produção artística, incluindo: I - criação e execução de painéis, murais, grafitagens e intervenções urbanas; II - produção de obras de arte e instalações artísticas em equipamentos culturais públicos; III - ações formativas pontuais em espaços culturais do Município, sem caráter de oficina; IV - atividades de conservação, restaArtigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Joce Canto22/07/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 22/07/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto d a Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 242/2026, reservando-se o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin06/08/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/08/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 242/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca29/07/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 29/07/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 242/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).