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Lei Ordinária 242/2026

Cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais.

Virou lei Lei 16108/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais.

Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais, como ação permanente de fomento cultural, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de: I - promover a produção artística contemporânea no âmbito das artes visuais; II - fomentar a atuação prática de artistas em processo de formação ou desenvolvimento profissional; III - ampliar, qualificar e valorizar o patrimônioArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º. O Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais contará com 10 (dez) bolsas, selecionadas por área artística, da seguinte forma: I - 03 (três) bolsas na área de Graffiti, Arte Urbana ou Intervenções Visuais em Espaço Público; II - 03 (três) bolsas na área de Arte Mosaical, Cerâmica Artística ou Painéis Artísticos em Mosaico e Azulejaria; III - 02 (dois) bolsas na área de Audiovisual, Cine-foto-Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º. Os bolsistas selecionados desenvolverão atividades relacionadas exclusivamente à produção artística, incluindo: I - criação e execução de painéis, murais, grafitagens e intervenções urbanas; II - produção de obras de arte e instalações artísticas em equipamentos culturais públicos; III - ações formativas pontuais em espaços culturais do Município, sem caráter de oficina; IV - atividades de conservação, restaArtigo da lei, texto oficial

11 artigos · Publicação em 02/10/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
21/09/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
29/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16108/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 10 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16108/2026.