Institui o Programa Embaixadas da Cultura, no âmbito do Município de Ponta Grossa.
Virou leiLei 16054/2026Cultura, esporte e lazerMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
O que o projeto propõe
Institui o Programa Embaixadas da Cultura, no âmbito do Município de Ponta Grossa.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui o Programa Embaixadas da Cultura, no âmbito do Município de Ponta Grossa.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Embaixadas da Cultura, promovido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de reconhecer, promover e consolidar espaços culturais como ambientes de convivência, inclusão, diversidade e formação cidadã. Parágrafo único. O Programa tem caráter permanente, educativo e não gera obrigArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º. Integram o Programa: I - as Unidades Culturais do Município, as quais ficam declaradas como Embaixadas da Cultura; II - estabelecimentos privados, iniciativas culturais, organizações da sociedade civil e projetos que aderirem voluntariamente ao Programa. CAPÍTULO II DAS EMBAIXADAS DA CULTURAArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º. As Unidades Culturais do Município ficam, por esta Lei, convertidas em Embaixadas da Cultura, constituindo espaços de representação dos valores culturais, sociais e institucionais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se Unidades Culturais do Município: I - bibliotecas públicas municipais; II - centros culturais; III - teatros; IV - museus; V - cArtigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Léo Farmacêutico10/07/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 10/07/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto d o Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 234/2026, reservando-se o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin06/08/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/08/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 234/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca22/07/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 22/07/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 234/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
FavorávelRelator: Pastor Ezequiel27/07/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 27/07/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 234/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial