Assegura a criação e reserva de vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos, nas proximidades de órgãos do Poder Judiciário, da Administração Pública e de delegacias de polícia, para advogados e advogadas em efetivo exercício profissional no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras pro (...)
Encerrado sem virar leiTrânsito e transporteMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica assegurada, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR, a criação e reserva de vagas de estacionamento regular público, inclusive em sistema de estacionamento rotativo regulamentado, para veículos utilizados por advogados e advogadas que estejam no efetivo exercício de suas funções profissionaisTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
As vagas de que trata esta Lei serão demarcadas prioritariamente no entorno ou a uma distância máxima de 50 (cinquenta) metros das seguintes localidades: I – Fórum Estadual e instâncias do Poder Judiciário; II – Justiça do Trabalho; III – Justiça Federal; IV - Justiça Eleitoral V – Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); VI – Delegacias de Polícia e estabelecimentos prisionais; VII – Sede do Poder Executivo…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra · Parágrafo único
Para a utilização das vagas reservadas, o profissional deverá: I – Deixar visível, no painel dianteiro do veículo, a credencial de identificação profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou credencial específica a ser regulamentada; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#231#2026#1#0#0#1 II – Estar em efetivo ato de diligência ou…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
O número de vagas reservadas por localidade será definido pelo departamento municipal de trânsito competente, observando -se a proporcionalidade, a viabilidade técnica e o fluxo de atendimento de cada regiãoTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
O uso indevido das vagas reservadas por esta Lei constitui infração de trânsito, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estacionamento em vagas reservadas sem credencialTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo MunicipalTexto oficial do projeto, art. 6
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei visa garantir as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas que atuam no município de Ponta Grossa - PR, em consonância com o artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça. A rotina da advocacia exige dinamismo, pontualidade e o cumprimento rigoroso de prazos processuais. A escassez de vagas de estacionamento próximas aos órgãos do Poder Judiciário, delegacias e repartições públicas tem se tornado um obstáculo ao pleno e célere exercício da profissão, prejudicando, em última análise, o próprio cidadão assistido. A medida proposta não cria privilégios, mas sim condições materiais para que a Justiça e o direito de defesa sejam exercidos de forma eficiente. Cidades de outros estados já adotaram medidas semelhantes com sucesso, fortalecendo o sistema de garantias constitucionais. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras desta Casa de Leis para a aprovação deste importante projeto. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#231#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Assegura a criação e reserva de vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos, nas proximidades de órgãos do Poder Judiciário, da Administração Pública e de delegacias de polícia, para advogados e advogadas em efetivo exercício profissional no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras pro (...)
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Leo Farmacêutico30/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 30/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 231/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin21/07/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 21/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 231/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca14/07/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 14/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 231/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio
FavorávelRelator: Ricardo Zampieri24/07/2026
Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Turísmo, e Meio Ambiente, sob relatoria de Ricardo Zampieri, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/07/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURÍSMO, E MEIO AMBIENTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 231/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Ricardo Zampieri (Presidente), Mauricio Silva (Membro), Professor Careca (Membro).