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Lei Ordinária 213/2026

Reconhece os rodeios, provas de laço, esportes equestres e demais manifestações tradicionais campeiras como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

Virou lei Lei 16011/2026 Cultura, esporte e lazerMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

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O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa os rodeios, provas de laço, esportes equestres, cavalgadas e demais manifestações tradicionais campeiras, por representarem expressão da cultura, da história, das tradições e da identidade localTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · arts. 215

As atividades descritas no artigo anterior constituem manifestações culturais e esportivas, nos termos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 96/2017 e da legislação federal aplicávelTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O Poder Público Municipal poderá promover políticas de incentivo, preservação, valorização e divulgação das manifestações referidas nesta Lei, observadas as normas de segurança, saúde pública e bem-estar animalTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

A realização de rodeios e esportes equestres no Município deverá observar: I – a legislação federal, estadual e municipal aplicável; II – a presença de médico veterinário habilitado durante os eventos; III - a presença de equipe médica e profissionais da saúde, com estrutura compatível com as normas e legislações municipais vigentesTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

Os eventos de que trata esta Lei deverão observar, especialmente, as disposições das Leis Federais nº 10.220/2001, nº 10.519/2002 e nº 13.364/2016Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#213#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

A presente proposição encontra sólido amparo no artigo 216 da Constituição Federal, que define o patrimônio cultural brasileiro sob a perspectiva dos bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo as formas de expressão e as celebrações. Historicamente, o Município de Ponta Grossa - PR possui suas raízes profundamente ligadas ao tropeirismo. O município nasceu e se desenvolveu como um ponto de pouso obrigatório para os tropeiros que conduziam o gado do sul do país em direção a Sorocaba. Essa passagem moldou não apenas a economia local, mas a alma, os costumes, a culinária e as tradições do povo ponta-grossense. Os rodeios, as provas de laço (como o laço comprido), os esportes equestres e as cavalgadas são ramificações diretas desse legado histórico. Longe de serem meros entretenimentos, essas atividades representam a preservação viva da identidade campeira nos Campos Gerais. Elas reúnem famílias, promovem a solidariedade comunitária e transmitem de geração em geração o respeito ao cavalo, a lida com o campo e os valores da vida rural. Vale ressaltar que a salvaguarda dessas manifestações caminha em estrita consonância com o respeito ao bem -estar animal, sendo todas as práticas regidas por regulamentos técnicos rigorosos que garantem a integridade física dos animais envolvidos, conforme preceituam as normas federais vigentes. Sob o aspecto socioeconômico, esses eventos atraem o turismo, movimentam o comércio local, a rede hoteleira, a gastronomia e geram emprego e renda para o município, demonstrando que a tradição e o desenvolvimento caminham juntos. Declarar as tradições campeiras como patrimônio imaterial é um ato de justiça histórica com os pioneiros desta terra e um compromisso com as futuras gerações para que a memória dos Campos Gerais não se apague. Diante do exposto e pela relevância cultural e social da matéria, conto com o valioso apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Reconhece os rodeios, provas de laço, esportes equestres e demais manifestações tradicionais campeiras como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

Como ficou a lei sancionada

Reconhece os rodeios, provas de laço, esportes equestres e demais manifestações tradicionais campeiras como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa os rodeios, provas de laço, esportes equestres, cavalgadas e demais manifestações tradicionais campeiras, por representarem expressão da cultura, da história, das tradições e da identidade local.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As atividades e práticas desportivas descritas no artigo anterior constituem manifestações culturais, nos termos dos Arts. 215 e 216 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 96/2017 e da legislação federal pertinente.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá promover políticas de incentivo, preservação, valorização e divulgação das manifestações referidas nesta Lei, observadas as normas de segurança, saúde pública e bem-estar animal.Artigo da lei, texto oficial

7 artigos · Publicação em 17/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
20/07/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
13/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16011/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Cultura, esporte e lazer
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 4 contra.
  4. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Aprovada, 14 a favor e 4 contra. sessão
  7. Virou a Lei 16011/2026.