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Lei Ordinária 164/2026

Dispõe sobre a garantia de atendimento acessível à pessoa surda nos serviços de saúde no âmbito do Município de Ponta Grossa e estabelece diretrizes para sua implementação.

Virou lei Lei 16033/2026 SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei nº 13.146/2015

Fica reconhecida, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a relevância da comunicação acessível em Língua Brasileira de Sinais (Libras) às pessoas surdas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em unidades conveniadas, sendo assegurado o atendimento inclusivo durante consultas, vacinações, internações e atendimentos hospitalares e ambulatoriais, por meio de intérprete de Libras, de forma presencial ou virtualTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 13.146/2015

Para os fins desta Lei, considera-se: I – pessoa surda: aquela com perda auditiva, total ou parcial, permanente ou temporária, que esteja em atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em unidades conveniadas; II – atendimento acessível: aquele que assegura comunicação clara, adequada e compreensível entre o profissional de saúde e o usuário, por meio de recursos humanos ou tecnológicos; III – intérprete de…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra Lei nº 13.146/2015

São diretrizes desta Lei: I – garantir o respeito à dignidade, à privacidade e à autonomia das pessoas surdas; II – assegurar o direito à informação clara e acessível, especialmente em contextos médicos e hospitalares; III – promover a equidade no acesso aos serviços públicos de saúde, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015)Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra Lei nº 13.146/2015

Os serviços de saúde no Município de Ponta Grossa deverão garantir, de forma progressiva e observada a capacidade operacional, meios adequados de comunicação com a pessoa surda, incluindo: I – disponibilização de tecnologias assistivas, inclusive recursos de videochamada ou plataformas digitais de intermediação; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código:…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra Lei nº 13.146/2015

O Poder Executivo poderá adotar medidas administrativas para viabilizar o disposto nesta Lei, tais como: I – firmar convênios ou parcerias com entidades especializadas em interpretação de Libras; II – estabelecer canais para solicitação prévia de intérprete, nos casos de consultas e procedimentos agendados; III – estimular a formação e capacitação de profissionais da área da saúde em Libras; IV – incentivar o uso de…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra Lei nº 13.146/2015

A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá observar: I – a razoabilidade e a capacidade operacional dos serviços de saúde; II – as normas do Sistema Único de Saúde (SUS); III – o princípio da equidade no acesso aos serviços; IV – o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)Texto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra Lei nº 13.146/2015

Os estabelecimentos de saúde disponibilizarão informações aos usuários acerca do direito ao atendimento acessível, inclusive por meio de materiais informativos em local visívelTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra Lei nº 13.146/2015

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra Lei nº 13.146/2015

A regulamentação desta Lei será feita por ato do Poder Executivo, no que couber, observado o disposto na legislação federal sobre acessibilidade e inclusãoTexto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra Lei nº 13.146/2015

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 30 de Abril de 2026. FABIO SILVA Vereador do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#164#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 10

Assinam o projeto: FABIO SILVA.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a garantia de atendimento acessível à pessoa surda nos serviços de saúde no âmbito do Município de Ponta Grossa e estabelece diretrizes para sua implementação.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre a garantia de atendimento acessível à pessoa surda nos serviços de saúde no âmbito do Município de Ponta Grossa e estabelece diretrizes para sua implementação.

Art. 1º - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a relevância da comunicação acessível em Língua Brasileira de Sinais (Libras) às pessoas surdas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em unidades conveniadas, sendo assegurado o atendimento inclusivo durante consultas, vacinações, internações e atendimentos hospitalares e ambulatoriais, por meio de intérprete de Libras, de forma presencial oArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se: I - pessoa surda: aquela com perda auditiva, total ou parcial, permanente ou temporária, que esteja em atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em unidades conveniadas; II - atendimento acessível: aquele que assegura comunicação clara, adequada e compreensível entre o profissional de saúde e o usuário, por meio de recursos humanos ou tecnológicos; III - intérpreteArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - São diretrizes desta Lei: I - garantir o respeito à dignidade, à privacidade e à autonomia das pessoas surdas; II - assegurar o direito à informação clara e acessível, especialmente em contextos médicos e hospitalares; III - promover a equidade no acesso aos serviços públicos de saúde, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).Artigo da lei, texto oficial

10 artigos · Publicação em 18/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
03/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
17/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16033/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 10 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 16033/2026.