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Transparência Reserva ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 35/2025

Autoriza a filiação e o repasse de contribuição associativa anual à Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais – ADETUR CAMPOS GERAIS e dá outras providências.

Virou lei Lei 1607/2025 Impostos e taxasMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto dá à Prefeitura a permissão legal para fazer algo (por exemplo, firmar convênio, vender ou contratar).

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Autoriza a filiação e o repasse de contribuição associativa anual à Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais – ADETUR CAMPOS GERAIS e dá outras providências.

Autoriza o Executivo a agir
Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
04/04/2025
Último trâmite
04/04/2025
Situação oficial
Virou lei
Categoria
Impostos e taxas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Virou a Lei 1607/2025.