Lei Ordinária 35/2025
Autoriza a filiação e o repasse de contribuição associativa anual à Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais – ADETUR CAMPOS GERAIS e dá outras providências.
Em palavras simples
Este projeto dá à Prefeitura a permissão legal para fazer algo (por exemplo, firmar convênio, vender ou contratar).
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
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O que o projeto propõe
Autoriza a filiação e o repasse de contribuição associativa anual à Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais – ADETUR CAMPOS GERAIS e dá outras providências.
Autoriza o Executivo a agir
Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Ficha
- Autoria
- Poder Executivo
- Entrada
- 04/04/2025
- Último trâmite
- 04/04/2025
- Situação oficial
- Virou lei
- Categoria
- Impostos e taxas
- Fonte oficial
- página do projeto na Câmara
Linha do tempo
- Projeto apresentado.
- Virou a Lei 1607/2025.
Nenhuma votação registrada ainda.
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