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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 152/2026

Assunto na Câmara: Diversos

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 180 (cento e oitenta) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica formalmente instituída, por meio desta Lei, a isenção a título gratuito, das áreas edificadas e não edificadas situadas no Aeroporto de Ponta Grossa ao Aeroclube de Ponta Grossa, com isenção das tarifas correspondentes à sua utilizaçãoTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A concessão de uso de que trata esta Lei terá natureza jurídica não precária, sendo vedada sua revogação unilateral sem motivação e sem a instauração de processo administrativo, observado o interesse públicoTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A rescisão ou extinção da concessão somente poderá ocorrer mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I – descumprimento das finalidades previstas nesta Lei; II – paralisação injustificada das atividades; III – infração às normas expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil; IV – interesse público devidamente justificadoTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

Fica vedada a suspensão, restrição ou impedimento do uso das áreas concedidas sem decisão fundamentada em processo administrativoTexto oficial do projeto, art. 04

Cria esta regra

A concessão de uso será formalizada pelo prazo indeterminado mediante avaliação do interesse públicoTexto oficial do projeto, art. 05

Cria esta regra

Os instrumentos atualmente vigentes deverão ser adequados ao regime jurídico previsto nesta Lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) diasTexto oficial do projeto, art. 06

Cria esta regra

A formalização da relação jurídica deverá observar instrumento compatível com a natureza de concessão de uso, vedada a utilização de instrumentos de caráter precárioTexto oficial do projeto, art. 07

Cria esta regra

A manutenção da concessão e da isenção de tarifas fica condicionada à continuidade das atividades de: I – formação e treinamento de pilotos civis; II – Desenvolvimento de atividades ligadas à aviação civil; III – observância das normas técnicas aplicáveis. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#152#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 08

Cria esta regra

Não serão admitidas a revogação ou desocupação das áreas de forma imotivada ou sem observância do devido processo administrativoTexto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra

Qualquer decisão administrativa que implique na limitação, suspensão ou extinção do uso deverá ser devidamente motivada e precedida de regular processo administrativoTexto oficial do projeto, art. 10

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, observados os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse públicoTexto oficial do projeto, art. 11

Cria esta regra

A isenção prevista nesta Lei aplica -se mesmo em casos de futura concessão ou privatização da gestão aeroportuária, devendo tal condição constar obrigatoriamente nos editais de licitação e contratos de concessão como obrigação do concessionárioTexto oficial do projeto, art. 12

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como objetivo formalizar, dar transparência e assegurar juridicamente uma prática já consolidada no município de Ponta Grossa: a isenção das tarifas de uso de áreas aeroportuárias ao Aeroclube de Ponta Grossa. Atualmente, tal isenção já é aplicada na prática administrativa, sendo este projeto fundamental para sua regularização legal, evitando insegurança jurídica, garantindo previsibilidade e fortalecendo a governança pública. O Aeroclube de Ponta Grossa é uma entidade de natureza sem fins lucrativos, voltada à formação e capacitação de profissionais da aviação civil, desempenhando papel estratégico não apenas no âmbito local, mas também em nível estadual e nacional, sendo responsável pela formação de pilotos que atuam em todo o Brasil. Trata -se de uma instituição que contribui diretamente para o desenvolvimento do setor aeronáutico, essencial para a integração logística e econômica do país. Além da sua função primordial na formação e capacitação de pilotos que atuam em todo o Brasil, a instituição funciona como um importante pólo de suporte aeroportuário, oferecendo serviços de oficina e atendimento especializado a aeronaves particulares. Ao institucionalizar este benefício, o Município reafirma seu compromisso com o desenvolvimento da aviação civil, com a formação de profissionais qualificados e com o fortalecimento do aeroporto como ativo estratégico regional. Importante destacar que a presente proposta não gera renúncia de receita adicional, uma vez que apenas consolida uma prática já existente, conferindo-lhe respaldo legal e maior transparência perante os órgãos de controle e a sociedade. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que representa avanço na organização administrativa e no incentivo ao desenvolvimento local.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: DR. ZECA.

O que o projeto propõe

A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Diversos”.

Ficha

Autoria
Dr. Zeca
Entrada
24/04/2026
Último trâmite
13/05/2026
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.