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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 132/2026

Dispõe sobre a conscientização da proteção às mulheres por intermédio de propagandas e mensagens referentes ao tema, durante a realização de eventos esportivos em espaços públicos, em estádios e em quadras desportivas, no âmbito do Município de Ponta Grossa.

Virou lei Lei 15953/2026 Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Esta Lei dispõe sobre a divulgação de propagandas e mensagens de conscientização da proteção às mulheres, em estádios, quadras ou em espaços públicos, durante a realização de eventos esportivos, na cidade de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Enquadram-se na presente Lei todos os estádios, quadras desportivas, campos, arenas e outros espaços semelhantes, inclusive em ambientes públicos, em que acontecem eventos desportivos, gratuitos ou nãoTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O cumprimento do disposto nesta Lei poderá ser considerado como condicionante para a concessão de autorização ou licenciamento de eventos esportivos no âmbito do MunicípioTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

Serão preferencialmente divulgadas mensagens com os dizeres , , ou outras que visem a conscientizar a população sobre as formas de violência e opressão vividas pelas mulheres, bem como promover a divulgação dos canais e locais de denúnciaTexto oficial do projeto, art. 4

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a conscientização sobre a proteção das mulheres por meio da divulgação de mensagens educativas durante eventos esportivos realizados no Município de Ponta Grossa. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#132#2026#1#0#0#1 A proposta parte do entendimento de que ambientes esportivos, que reúnem grande público, podem, em certas situações, favorecer a disseminação de comportamentos e discursos violentos. Assim busca -se fortalecer o caráter educativo desses espaços, incentivando o respeito, a igualdade e a não violência. Dados da pesquisa "Violência contra mulheres e o futebol" (2022), do Instituto Avon em parceria com o fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam aumento significativo de casos de violência contra mulheres em dias de jogos, evidenciando a necessidade de ações preventivas nesses contextos. Dessa forma, a presente iniciativa revela -se socialmente relevante, juridicamente adequada e alinhada ao interesse público, constituindo importante mecanismo de combate à violência contra a mulher. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. Sala de sessões, em 09 de abril de 2026. ______________________________________ Dr. Erick Camargo VEREADORJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a conscientização da proteção às mulheres por intermédio de propagandas e mensagens referentes ao tema, durante a realização de eventos esportivos em espaços públicos, em estádios e em quadras desportivas, no âmbito do Município de Ponta Grossa.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre a conscientização da proteção às mulheres por intermédio de propagandas e mensagens referentes ao tema, durante a realização de eventos esportivos em espaços públicos, em estádios e em quadras desportivas, no âmbito do Município de Ponta Grossa.

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a divulgação de propagandas e mensagens de conscientização da proteção às mulheres, em estádios, quadras ou em espaços públicos, durante a realização de eventos esportivos no Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Enquadram-se na presente Lei todos os estádios, quadras desportivas, campos, arenas e outros espaços semelhantes, inclusive em ambientes públicos, em que acontecem eventos desportivos, gratuitos ou não.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O cumprimento do disposto nesta Lei poderá ser considerado como condicionante para a concessão de autorização ou licenciamento de eventos esportivos no âmbito do Município.Artigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 29/06/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
15/06/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
22/06/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15953/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Direitos e assistência social
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Aprovada, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15953/2026.