Cria esta regra
Fica denominada de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a Mercearia Schimidt até a Cachoeira Boa SorteTexto oficial do projeto, art. 1
Denomina de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a Mercearia Schimidt até a Cachoeira Boa Sorte.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica denominada de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a Mercearia Schimidt até a Cachoeira Boa SorteTexto oficial do projeto, art. 1
A presente proposição tem por escopo prestar justa homenagem ao Senhor PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS, o qual, sem dúvida, é merecedor de tal honraria, conforme se evidencia pelo breve relato histórico acerca da vida do homenageado, que segue em anexo. Com essas razões, espera -se o consenso dos Nobres Pares para aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER.
Denomina de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a Mercearia Schimidt até a Cachoeira Boa Sorte.
Dá nome a rua, prédio ou espaço público
Define a denominação de logradouro, escola, praça ou prédio. (classificação automática pela ementa)
Denomina de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a Mercearia Schimidt até a Cachoeira Boa Sorte.
Art. 1º - Fica denominada de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a Mercearia Schimidt até a Cachoeira Boa Sorte.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
2 artigos · Publicação em 03/06/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Ausente |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Ausente |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Bianco, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 29/04/2026.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 129/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião d a deliberação da matéria pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Relator).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Fabio Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 07/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 129/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Relator).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.