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Lei Ordinária 124/2026

Dispõe acerca da fixação de placas informativas nas Unidades De Saúde E Centros de Vacinação do Município de Ponta Grossa, contendo as recomendações acerca da amamentação durante a aplicação de vacinas injetáveis em crianças.

Virou lei Lei 15963/2026 SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Esta Lei garante a divulgação da orientação do Ministério da Saúde acerca da importância da amamentação durante a aplicação de vacinas injetáveis em crianças, conforme Nota Técnica nº 39/2021, COCAM/ CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, em todas as Unidades de Saúde e Centros de Vacinação no Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

As normas contidas na presente Lei serão afixadas em local visível e de fácil acesso pelos usuários na sala de vacinação, contendo os seguintes dizeres: I - ; II -Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação oficialTexto oficial do projeto, art. 3

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei visa instituir uma medida simples, de baixo custo e de imenso impacto humano e social: a promoção da amamentação como método de alívio da dor e conforto durante o procedimento de vacinação infantil nas unidades de saúde de Ponta Grossa. A recomendação de amamentar durante a aplicação de injetáveis não é apenas uma sugestão empírica, mas uma diretriz consolidada por órgãos de saúde de renome mundial. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica nº 39/2021, validam a técnica conhecida como "mamada de conforto" ou "anestesia natural". O ato de sugar, o contato pele a pele e o sabor do leite materno do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#124#2026#1#0#0#1 liberam hormônios como a ocitocina e endorfina, que reduzem significativamente o estresse e a percepção da dor no lactente. A ida ao posto de vacinação é, muitas vezes, um momento de ansiedade tanto para a criança quanto para os pais. Ao fixar placas informativas, o Poder Público Municipal: Empoderamento da mãe: Garante que ela se sinta segura para exercer o direito de amamentar naquele momento, sem receio de estar interferindo no trabalho do profissional de saúde. Reduz o trauma: Transforma um procedimento invasivo em um momento de acolhimento, o que pode, inclusive, aumentar a adesão aos calendários vacinais subsequentes. Muitas vezes, a prática não é adotada por simples desconhecimento da sua eficácia. A fixação de placas em locais visíveis atua como um agente educador permanente, atualizando a população e os próprios profissionais de saúde sobre as melhores práticas de cuidado humanizado. O projeto atende ao interesse local e à competência do Município em legislar sobre a proteção à saúde e a organização dos seus serviços públicos. Não gera despesas significativas ao erário, visto que se trata apenas da instalação de sinalização informativa, mas entrega um retorno inestimável em termos de bem -estar infantil e saúde pública. Pelo exposto, submetemos a presente proposta aos nobres pares, certos de que a aprovação desta Lei elevará o padrão de atendimento nas nossas Unidades de Saúde e reafirmará o compromisso de Ponta Grossa com a primeira infância. Gabinete Parlamentar, 7 de abril de 2026.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: GUILHERME MAZER.

O que o projeto propõe

Dispõe acerca da fixação de placas informativas nas Unidades De Saúde E Centros de Vacinação do Município de Ponta Grossa, contendo as recomendações acerca da amamentação durante a aplicação de vacinas injetáveis em crianças.

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - As unidades de saúde, clínicas e centros de vacinação, públicas ou privadas, situadas no Município de Ponta Grossa, ficam obrigadas a afixar placas informativas acerca da importância da amamentação durante a aplicação de vacinas injetáveis em crianças, como forma de conforto, alívio da dor, redução do medo e do estresse em lactantes, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da SArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 14/07/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Guilherme Mazer
Entrada
24/06/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
10/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15963/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Única Discussão e Votação (Substitutivo): Aprovada, 18 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  7. Virou a Lei 15963/2026.