Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia do Cavalo, a ser comemorado, anualmente, em 14 de setembroTexto oficial do projeto, art. 1
Institui, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia do Cavalo.
Este projeto cria uma data comemorativa ou campanha no calendário do município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia do Cavalo, a ser comemorado, anualmente, em 14 de setembroTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
A data alusiva ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de reconhecer e valorizar: I – a importância social do cavalo na história do povo ponta -grossense, especialmente no trabalho rural, no transporte histórico e nas atividades comunitárias; II – a relevância econômica e financeira, em razão da contribuição do cavalo para o agronegócio, turismo…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
O Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, promover, na semana alusiva ao Dia do Cavalo: I – palestras educativas sobre bem-estar animal; II – atividades culturais, exposições e apresentações eqüestres; III – campanhas de conscientização sobre cuidados, respeito e proteção aos animais; IV – ações de incentivo ao turismo rural e às atividades do setor eqüestre; V – eventos…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
As atividades alusivas ao Dia do Cavalo deverão priorizar práticas que garantam: I – o bem-estar animal; II – a segurança dos participantes; III – o respeito às normas ambientais e sanitárias vigentesTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessáriasTexto oficial do projeto, art. 5
O cavalo exerceu e continua exercendo papel fundamental no desenvolvimento do Município de Ponta Grossa, sendo historicamente utilizado no transporte, no trabalho rural e na formação econômica da região dos Campos Gerais. Além do valor histórico, o cavalo possui grande relevância econômica e financeira, impulsionando atividades como criação, treinamento, esportes eqüestres, turismo rural, eventos e comércio local. No aspecto social e cultural, o cavalo está presente em cavalgadas, festas tradicionais, exposições e manifestações que fortalecem a identidade regional. Soma -se a isso sua importância em ações de equoterapia e inclusão social, promovendo saúde, bem -estar e desenvolvimento humano. Instituir o Dia do Cavalo representa reconhecer oficialmente esse legado e fomentar políticas públicas voltadas à valorização cultural, ao desenvolvimento econômico e ao respeito aos animais. Assim, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de sua aprovação.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: FLORENAL.
Institui, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia do Cavalo.
Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Nenhuma votação registrada ainda.
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 07/04/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 089/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Leandro Bianco (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 15/04/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 089/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator).
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