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Lei Ordinária 87/2026

Declara a utilidade pública da AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUL - ADRA SUL, com sede na Rua Senador Salgado Filho, 5280, CEP 81580.000, Uberaba, Curitiba.

Virou lei Lei 15886/2026 Utilidade públicaHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica declarada de utilidade pública municipal a AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUL – ADRA SUL, com sede na Rua Senador Salgado Filho, 5280, CEP 81580.000, Uberaba, Curitiba, inscrita no CNPJ sob o nº 17.578.142/0001-33Texto oficial do projeto, art. 1

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar a utilidade pública municipal à AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUL (ADRA SUL), entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado sob a natureza de associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.578.142/0001-33. Cumpre salientar que a entidade a ser declarada de utilidade pública encontra -se exercendo plenamente seus objetivos, finalidades e atribuições em Ponta Grossa, estando devidamente registrada no Conselho Municipal de Esporte (CMESP) e em conformidade com os requisitos estipulados pelo Decreto Municipal nº 12.120/2016. Conforme demonstram os documentos inclusos, a referida instituição presta relevante contribuição ao município por meio de serviços voltados ao lazer, saúde, educação, ação comunitária e cultura. Entre as principais frentes de atuação destaca -se o Projeto Gol de Esperança, que promove a educação integral de crianças e adolescentes de 10 a 16 anos através da prática esportiva do futebol e suporte às famílias. Adicionalmente, a entidade executa o Projeto Educação, que oferece contraturno socioeducativo, reforço escolar, ensino de música e atividades de desenvolvimento físico e social na Vila São Francisco. A organização também mantém o Projeto Viva Mais 60+, focado no envelhecimento ativo de idosas em situação de vulnerabilidade, proporcionando aulas de pilates, fortalecimento muscular e orientações de saúde preventiva. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#87#2026#1#0#0#1 Por essas razões, apresento o presente Projeto de Lei, esperando o apoio e a compreensão dos demais Nobres Edis, visando a aprovação da matéria para a continuidade desses serviços essenciais à nossa comunidade.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Declara a utilidade pública da AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUL - ADRA SUL, com sede na Rua Senador Salgado Filho, 5280, CEP 81580.000, Uberaba, Curitiba.

Declara utilidade pública
Reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Declara a utilidade pública da AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUL - ADRA SUL, com sede na Rua Senador Salgado Filho, 5280, CEP 81580.000, Uberaba, Curitiba.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUL - ADRA SUL, inscrita no CNPJ nº 17.578.142/0001-33, com sede na Avenida Senador Salgado Filho nº 5.280, Bairro Uberaba, em Curitiba-PR.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 20/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
29/04/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
18/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15886/2026)
Assunto na Câmara
Utilidade Pública
Regime
Ordinário
Categoria
Utilidade pública
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15886/2026.