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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 82/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização em estacionamentos descobertos de estabelecimentos comerciais no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Em tramitação Trânsito e transporteMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituída a obrigatoriedade de arborização em áreas de estacionamentos descobertos, públicos ou privados, localizados no Município de Ponta Grossa, com o objetivo de contribuir para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, redução das ilhas de calor e melhoria da qualidade ambiental urbanaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · §1º, §2º

As áreas de estacionamento descobertas, iguais ou superiores a 100 m² (cem metros quadrados), deverão ser arborizadas na proporção mínima de 1 (uma) árvore para cada 4 (quatro) vagas de estacionamento. §1º O plantio deverá ser realizado de forma a proporcionar sombreamento aos veículos e contribuir para o conforto térmico do ambiente. §2º Nos casos em que não seja possível cumprir integralmente a proporção prevista…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O plantio das árvores deverá observar as normas técnicas de arborização urbana e paisagismo, bem como as orientações do órgão ambiental competente do MunicípioTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

Para fins desta Lei, consideram -se estacionamentos descobertos aqueles destinados ao uso de clientes, usuários ou visitantes de estabelecimentos como: I – supermercados e atacadistas; II – shoppings centers; III – lojas de departamento; IV – centros comerciais e empreendimentos similares; V – demais estabelecimentos que disponham de estacionamento aberto ao públicoTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios técnicos para escolha de espécies arbóreas, espaçamento, manutenção e prazos de adequação para os empreendimentos já existentesTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, poderá fornecer mudas de árvores gratuitamente aos estabelecimentos, visando à execução do plantio previsto nesta Lei, bem como orientar sobre espécies adequadas ao clima e solo locaisTexto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como objetivo mitigar os efeitos da crise climática por meio da criação de microclimas capazes de reduzir o impacto do calor extremo em grandes estacionamentos urbanos, especialmente em estabelecimentos como supermercados, atacadistas, shoppings e centros comerciais que possuem extensas áreas pavimentadas e expostas ao sol. A presença de árvores no espaço urbano desempenha papel essencial na melhoria da qualidade de vida da população. Além de reduzir a temperatura ambiente e proporcionar conforto térmico, a arborização contribui significativamente para a melhoria da qualidade do ar, uma vez que as árvores possuem a capacidade de fixar carbono por meio da fotossíntese, absorvendo dióxido de carbono (CO₂) da atmosfera e convertendo-o em matéria orgânica, liberando oxigênio. Outro benefício relevante está na absorção e dre nagem da água da chuva, contribuindo para a redução do escoamento superficial e auxiliando na mitigação de enchentes e alagamentos em áreas urbanas. Dessa forma, a arborização de estacionamentos representa uma medida simples, de baixo custo e com grande impacto ambiental positivo, alinhada às políticas de sustentabilidade e adaptação climática nas cidades.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização em estacionamentos descobertos de estabelecimentos comerciais no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
18/03/2026
Último trâmite
06/07/2026
Situação oficial
Em tramitação
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Trânsito e transporte
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.