Dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização em estacionamentos descobertos de estabelecimentos comerciais no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Em tramitaçãoTrânsito e transporteMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituída a obrigatoriedade de arborização em áreas de estacionamentos descobertos, públicos ou privados, localizados no Município de Ponta Grossa, com o objetivo de contribuir para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, redução das ilhas de calor e melhoria da qualidade ambiental urbanaTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra · §1º, §2º
As áreas de estacionamento descobertas, iguais ou superiores a 100 m² (cem metros quadrados), deverão ser arborizadas na proporção mínima de 1 (uma) árvore para cada 4 (quatro) vagas de estacionamento. §1º O plantio deverá ser realizado de forma a proporcionar sombreamento aos veículos e contribuir para o conforto térmico do ambiente. §2º Nos casos em que não seja possível cumprir integralmente a proporção prevista…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
O plantio das árvores deverá observar as normas técnicas de arborização urbana e paisagismo, bem como as orientações do órgão ambiental competente do MunicípioTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
Para fins desta Lei, consideram -se estacionamentos descobertos aqueles destinados ao uso de clientes, usuários ou visitantes de estabelecimentos como: I – supermercados e atacadistas; II – shoppings centers; III – lojas de departamento; IV – centros comerciais e empreendimentos similares; V – demais estabelecimentos que disponham de estacionamento aberto ao públicoTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios técnicos para escolha de espécies arbóreas, espaçamento, manutenção e prazos de adequação para os empreendimentos já existentesTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, poderá fornecer mudas de árvores gratuitamente aos estabelecimentos, visando à execução do plantio previsto nesta Lei, bem como orientar sobre espécies adequadas ao clima e solo locaisTexto oficial do projeto, art. 6
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem como objetivo mitigar os efeitos da crise climática por meio da criação de microclimas capazes de reduzir o impacto do calor extremo em grandes estacionamentos urbanos, especialmente em estabelecimentos como supermercados, atacadistas, shoppings e centros comerciais que possuem extensas áreas pavimentadas e expostas ao sol. A presença de árvores no espaço urbano desempenha papel essencial na melhoria da qualidade de vida da população. Além de reduzir a temperatura ambiente e proporcionar conforto térmico, a arborização contribui significativamente para a melhoria da qualidade do ar, uma vez que as árvores possuem a capacidade de fixar carbono por meio da fotossíntese, absorvendo dióxido de carbono (CO₂) da atmosfera e convertendo-o em matéria orgânica, liberando oxigênio. Outro benefício relevante está na absorção e dre nagem da água da chuva, contribuindo para a redução do escoamento superficial e auxiliando na mitigação de enchentes e alagamentos em áreas urbanas. Dessa forma, a arborização de estacionamentos representa uma medida simples, de baixo custo e com grande impacto ambiental positivo, alinhada às políticas de sustentabilidade e adaptação climática nas cidades.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER.
O que o projeto propõe
Dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização em estacionamentos descobertos de estabelecimentos comerciais no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin26/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 26/06/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 082/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca30/06/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 30/06/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 082/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Turismo, Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Favorável com emendaRelator: Teka dos Animais16/07/2026
Comissão de Turismo, Meio Ambiente e Bem Estar Animal, sob relatoria de Teka dos Animais, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 16/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E BEM -ESTAR ANIMAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 082/2026, nos termos da Emenda Aditiva/Modificativa em apenso. EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA A) Acrescente-se parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação: Art. 1º - ... Parágrafo único - A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica -se exclusivamente aos empreendimentos cujos projetos de construção, ampliação ou reforma de estacionamento sejam protocolados após o início da sua vigência. ... B) Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei epigrafado a seguinte redação: ..Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Teka dos Animais (Relatora), Ede Pimentel (Membro), Ricardo Zampieri (Membro).