Cria o Programa Incentivo à utilização de Agregados Reciclados, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR e dá outras providências.
Virou leiLei 15847/2026Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Percentuais citados: 60% · 80%.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o programa , com a finalidade de promover e incentivar o uso deste material, cujo qual é oriundo de resíduos sólidos da construção civil, em obras públicas a serem executadas e/ou contratadas pelo Município de Ponta Grossa - PR. Parágrafo Primeiro - Considera-se como todo e qualquer material oriundo da construção civil, resultante de construção, demolição,…Texto oficial do projeto, art. 1
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei possui a finalidade de implementar, nas obras e serviços públicos do Município, a utilização do material “agregado Reciclado”, cujo qual consiste em materiais oriundos e reaproveitados da Construção Civil. A utilização deste material justifica -se pela economicidade para o erário público para sua aquisição, comparando-o aos agregados convencionais atualmente utilizados. Além disso, considerando que grande parte deste material possui, em sua composição, argamassa, cimento, cal e outros materiais condensadores, o uso do mesmo junto ao solo resulta na mistura e, consequentemente, na compactação, aumentando sua durabilidade e segurança. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#79#2026#1#0#0#1 Por fim, justifica-se o presente Projeto de Lei devido ao impacto positivo junto ao meio ambiente do Município e da região. Com a aplicação do material, em substituição aos agregados convencionais, a necessidade de minas de cascalho irá diminuir gradativamente, reduzindo o impacto ambiental. Além disso, com a utilização e reaproveitamento destes materiais, o descarte incorreto será reduzido, garantindo a sua correta destinação e uso. Dessa forma, fica justificado o presente projeto, o qual trará economicidade ao erário público, reduzir os impactos ambientais e, também, criar empregos, de forma direta e indireta, para a produção, transporte e destinação do material “Agregado Reciclado”.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER LEANDRO BIANCO.
O que o projeto propõe
Cria o Programa Incentivo à utilização de Agregados Reciclados, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Cria o Programa Incentivo à utilização de Agregados Reciclados, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Incentivo à Utilização de Agregados Reciclados, com a finalidade de promover e incentivar o uso deste material, cujo qual é oriundo de resíduos sólidos da construção civil, em obras públicas a serem executadas e/ou contratadas pelo Município de Ponta Grossa. § 1º - Considera-se como agregados reciclados todo e qualquer material oriundo da construção civil, resultante de constrArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Os materiais descritos no artigo anterior serão utilizados como agregados reciclados na execução dos seguintes serviços: I - execução de reforma e/ou construção de sistema de drenagem urbana e rural; II - na execução de obras e/ou construção que não sejam de caráter estrutural; III - na execução de revestimento primário, camadas de reforço de subleito, sub-base de pavimentação em estradas rurais, estacionArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A utilização do material agregado reciclado tem como justificativa os seguintes pontos: I - redução do custo a ser empregado pelo erário público em materiais convencionais; II - compactação do solo, aumentando sua durabilidade; III - diminuição de intervenções e agressões ao Meio Ambiente, com a consequente diminuição de minas de cascalho na região; IV - reaproveitamento de materiais, com a correta reciclArtigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Léo Farmacêutico24/03/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 24/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 079/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin08/04/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 08/04/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 079/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca08/04/2026
Comissão de Obras, Ser. Publicos,Trânsito,Transporte, Mob. Urbana e, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 08/04/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 079/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio
FavorávelRelator: Ricardo Zampieri08/04/2026
Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, sob relatoria de Ricardo Zampieri, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 08/04/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDUSTRIA E COMÉRCIO , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 079/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Ricardo Zampieri (Relator), Mauricio Silva (Membro), Professor Careca (Membro).
Parecer nº 5 - Comissão de Turismo, Meio Ambiente e Bem Estar Animal
FavorávelRelator: Teka dos Animais08/04/2026
Comissão de Turismo, Meio Ambiente e Bem Estar Animal, sob relatoria de Teka dos Animais, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 08/04/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 079/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Teka dos Animais (Relatora), Ede Pimentel (Membro), Ricardo Zampieri (Membro).