Cria esta regra
Fica instituído o Protocolo Municipal de Resposta Rápida contra Maus -Tratos a Animais, destinado a assegurar a apuração prioritária de denúncias de maus -tratos no âmbito do municípioTexto oficial do projeto, art. 1
Institui o Protocolo Municipal de Resposta Rápida contra Maus-Tratos a Animais e dá outras providências.
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: 24 (vinte e quatro) horas · 48 (quarenta e oito) horas · 90 (noventa) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica instituído o Protocolo Municipal de Resposta Rápida contra Maus -Tratos a Animais, destinado a assegurar a apuração prioritária de denúncias de maus -tratos no âmbito do municípioTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
Para os fins desta Lei, entende -se por maus -tratos a qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico a animais, conforme definido na legislação federal vigenteTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
O Poder Executivo deverá disponibilizar canais oficiais para o recebimento de denúncias de maus-tratos, compreendendo: I – Canal telefônico exclusivo; II – Canal digital, incluindo site oficial e aplicativo móvel; III –Possibilidade de denúncia anônima, preservando -se a confidencialidade do denuncianteTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
As denúncias recebidas deverão ser fiscalizadas no prazo máximo de: I – 24 (vinte e quatro) horas, nos casos em que houver indício de risco iminente à vida ou integridade do animal; II – 48 (quarenta e oito) horas, nos demais casosTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra · §1º
Constatada situação de maus -tratos, a autoridade municipal competente poderá adotar as seguintes medidas, observando procedimento administrativo prévio e fundamentado: I – Aplicação de multa administrativa, com valor definido em regulamento municipal; II – Determinação de retirada cautelar do animal, desde que assegurada a integridade do proprietário ou responsável e garantido o encaminhamento para abrigo ou…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra · §1º, §2º
As multas administrativas observarão a seguinte escala progressiva: I –Valor definido em regulamento municipal, proporcional à gravidade do ato de maus-tratos; II – Dobro em caso de reincidência; III –Triplo em caso de morte do animal em decorrência do ato de maus-tratos. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#71#2026#1#0#0#1 §1º Os valores arrecadados com as…Texto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
O Poder Executivo publicará, trimestralmente, relatório de transparência contendo: I – Número de denúncias recebidas; II – Quantidade de denúncias fiscalizadas; III – Penalidades aplicadasTexto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, definindo procedimentos detalhados de atendimento, fiscalização, aplicação de penalidades e critérios objetivos para retirada cautelar de animaisTexto oficial do projeto, art. 8
Este Projeto de Lei propõe a criação do Protocolo Municipal de Resposta Rápida contra Maus-Tratos a Animais em Ponta Grossa. A ideia é garantir que as denúncias sejam atendidas de forma rápida e eficiente, protegendo tanto a saúde quanto o bem -estar dos animais. Embora a legislação federal já ofereça proteção aos animais, muitas denúncias ainda não são resolvidas com a agilidade necessária, o que acaba prolongando o sofrimento dos animais e transmitindo a sensação de impunidade. O projeto prevê canais de denúncia que sejam acessíveis e seguros para toda a população. Além disso, estabelece prazos máximos para a fiscalização: 24 horas em casos de risco imediato e 48 horas nos demais casos. Também define ações rápidas, como aplicação de multas, retirada temporária dos animais e encaminhamento para atendimento veterinário, sempre seguindo o devido processo legal. As multas terão valores progressivos, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal, que será usado para cuidados, resgates e políticas públicas voltadas ao bem-estar animal. A lei em questão prevê transparência e controle social, com relatórios trimestrais sobre denúncias recebidas, fiscalizadas e penalidades aplicadas, permitindo à população acompanhar a efetividade do Protocolo .Assim, este Projeto fortalece a proteção animal em Ponta Grossa, promove eficiência, transparência e responsabilidade do Poder Público, tornando o município referência em cuidado e respeito aos animais. Com estes fundamentos, espera-se a aprovação da presente proposta.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JOCE CANTO.
Institui o Protocolo Municipal de Resposta Rápida contra Maus-Tratos a Animais e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Nenhuma votação registrada ainda.
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 27/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 071/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Paulo Balansin (Presidente), Divo (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Fábio Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 23/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 071/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Relator).
Comissão de Turismo, Meio Ambiente e Bem Estar Animal, sob relatoria de Teka dos Animais, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 071/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Teka dos Animais (Relatora), Ede Pimentel (Membro), Ricardo Zampieri (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.