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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 64/2026

Assunto na Câmara: Diversos

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Percentuais citados: 50%.

Prazos citados: 48 (quarenta e oito) horas.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica obrigatória à notificação prévia ao consumidor, com comprovação de recebimento, antes da suspensão do fornecimento de água por inadimplência no Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A notificação de que trata esta Lei deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo conter obrigatoriamente: I – identificação da concessionária responsável pelo serviço; II – identificação da unidade consumidora; III – valor do débito pendente; IV – número das faturas em atraso; V – data prevista para eventual suspensão do fornecimento; VI – canais disponíveis para negociação ou…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A comprovação de recebimento da notificação poderá ocorrer por meio de: I – assinatura do consumidor ou responsável no local; II – correspondência com aviso de recebimento (AR); III – notificação eletrônica com confirmação de recebimento; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#64#2026#1#0#0#1 IV – outro meio idôneo que permita a comprovação inequívoca da…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

Na ausência de comprovação do recebimento da notificação prévia fica vedada a suspensão do fornecimento de águaTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

A suspensão do fornecimento deverá observar as normas previstas na legislação federal e estadual aplicáveis aos serviços públicos essenciaisTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra · §1º, inciso V, §2º, §3º

O descumprimento do disposto nesta Lei pela concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água sujeitará a empresa às seguintes penalidades administrativas: I – advertência formal; II – multa administrativa de 100 (cem) a 1.000 (mil) Unidades de Valor Fiscal do Município, conforme a gravidade da infração; III – determinação de restabelecimento imediato do fornecimento de água, quando constatada a…Texto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra · Parágrafo único

A concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água deverá encaminhar relatório trimestral à Câmara Municipal de Ponta Grossa contendo: I – número total de suspensões de fornecimento realizadas no município; II – quantidade de notificações prévias emitidas; III – número de cortes realizados por inadimplência; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código:…Texto oficial do projeto, art. 8

Por que o autor propõe

O fornecimento de água é um serviço público essencial, indispensável à saúde, à higiene e à dignidade da população. O acesso à água potável é reconhecido internacionalmente como um direito humano fundamental, tendo sido reconhecido pela Organização das Nações Unidas como direito essencial à vida e à dignidade humana. Nos últimos meses, diversos consumidores do município de Ponta Grossa têm relatado dificuldades relacionadas ao aumento significativo no valor das faturas de água. Em várias situações acompanhadas pela autora deste projeto, moradores relataram aumento expressivo nas contas sem a constatação de vazamentos nas residências. Em diversas visitas realizadas pela vereadora, foi possível verificar casos em que houve alteração no valor das faturas mesmo sem mudança no padrão de consumo das famílias, situação que tem gerado insegurança e dúvidas nos consumidores. Diante dessa realidade, muitos cidadãos acabam atrasando o pagamento da fatura enquanto buscam esclarecimentos ou aguardam a verificação de possíveis inconsistências na medição do consumo. Nesse contexto, torna -se fundamental garantir que nenhum consumidor tenha o fornecimento de um serviço essencial interrompido sem ter sido previamente informada de forma clara e comprovada sobre a possibilidade de suspensão. A presente proposição não impede a cobrança legítima de débitos, tampouco interfere na gestão do serviço público prestado pela concessionária responsável. O objetivo da medida é assegurar maior transparência na relação entre consumidores e concessionárias, garantindo que o usuário tenha conhecimento prévio da situação e oportunidade de regularização antes da interrupção do serviço. Trata-se, portanto, de medida de proteção ao consumidor e de respeito ao cidadão, assegurando que um serviço essencial como o abastecimento de água não seja interrompido sem que haja a devida comunicação ao usuário. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#64#2026#1#0#0#1 Diante da relevância da matéria para a proteção dos consumidores e para a garantia do acesso a um serviço público essencial, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: ENFERMEIRA MARISLEIDY.

O que o projeto propõe

A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Diversos”.

Ficha

Autoria
Enfermeira Marisleidy
Entrada
11/03/2026
Último trâmite
07/04/2026
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.