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Lei Ordinária 55/2026

PROJETO DE LEI Nº Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora ANA CLAUDIA FERREIRA GAMBASSI.

Virou lei Lei 15875/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora ANA CLAUDIA FERREIRA GAMBASSITexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem a Senhora ANA CLAUDIA FERREIRA GAMBASSI, a qual, sem dúvida, é merecedora desta honraria, face aos relevantes serviços prestados à comunidade pontagrossense, o que se faz evidente pelo breve relato acerca da sua vida em anexo, que faz parte integrante desta proposição. Ressaltado o mérito do homenageado, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JAIRTON DA FARMÁCIA.

O que o projeto propõe

PROJETO DE LEI Nº Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora ANA CLAUDIA FERREIRA GAMBASSI.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

PROJETO DE LEI Nº

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora ANA CLAUDIA FERREIRA GAMBASSI.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 11/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Jairton da Farmácia
Entrada
27/04/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
06/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15875/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  7. Virou a Lei 15875/2026.