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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 52/2026

Institui a instalação de totens multifuncionais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover bem-estar, conforto e hidratação à população, e dá outras providências.

Aprovado pela Câmara Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituída a instalação de totens multifuncionais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover bem -estar, conforto, acessibilidade e hidratação à populaçãoTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Os totens multifuncionais deverão conter, no mínimo, os seguintes recursos: I – sistema de fornecimento gratuito de água potável nas modalidades natural, gelada e quente, inclusive para preparo de chimarrão, chá e outros usos similares; II – bebedouros adaptados para animais de estimação; III – sistema de ventilação com brisa refrescante, preferencialmente com tecnologia de nebulização ou mecanismo similar, acionado…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Os totens deverão: I – ser construídos com materiais resistentes às intempéries, de fácil manutenção e higienização; II – atender às normas de acessibilidade vigentes, garantindo o uso por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; III – conter informações educativas sobre consumo consciente de água e preservação dos espaços públicos; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

A implantação dos totens poderá ocorrer por meio de: I – execução direta pelo Poder Executivo Municipal; II – parcerias com a iniciativa privada, mediante termos de cooperação, adoção de espaços, patrocínio ou instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente; III – convênios, transferências voluntárias ou emendas parlamentares destinadas ao MunicípioTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

A implementação poderá ocorrer de forma gradativa, podendo ser iniciada, a título piloto, em locais públicos de grande circulação, tais como: I – Parque Ambiental; II – Parque Monteiro Lobato; III – Parque Linear; IV – Lago de OlariasTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto aos critérios técnicos, padrões sanitários, manutenção e fiscalizaçãoTexto oficial do projeto, art. 7

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover mais conforto, saúde, acessibilidade e qualidade de vida aos frequentadores das praças e parques do Município de Ponta Grossa. A disponibilização gratuita de água potável, inclusive em temperatura adequada para preparo de chimarrão, contribui significativamente para a hidratação da população, especialmente em períodos de altas temperaturas. A inclusão de bebedouros para animais de estimação incentiva o uso responsável dos espaços públicos e o convívio social. Além disso, a instalação de sistema de ventilação e a adoção de soluções sustentáveis, como energia solar, reforçam o compromisso com o bem -estar coletivo e a responsabilidade ambiental. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#52#2026#1#0#0#1 A proposta insere-se plenamente na política municipal para dispor sobre equipamentos e infraestrutura em bens públicos locais, tratando -se de medida que fortalece o acesso da população às políticas de promoção da saúde e da ocupação qualificada dos espaços urbanos. Diante do exposto, solicita -se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Institui a instalação de totens multifuncionais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover bem-estar, conforto e hidratação à população, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
20/05/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
25/05/2026
Situação oficial
Aprovado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Obras e urbanismo
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em Única Discussão e Votação (Veto): Aprovada, 17 a favor e 0 contra. sessão