O imóvel reverterá automaticamente ao domínio do Município se, no prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta lei, as obras não forem iniciadas ou, se, não forem concluídas nos próximos 2 (dois) anos, ou, ainda, se, a qualquer tempo, for alterada a sua destinação. Parágrafo único - O Município poderá prorrogar o prazo de concessão, por igual período, desde que devidamente justificado o atraso no início ou na conclusão das obras, permanecendo vedada a alteração de sua destinação. (AC) (Lei nº 15.913)
Como ficaria
O imóvel reverterá automaticamente ao domínio do Município se, no prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta lei, as obras não forem iniciadas ou, se, não forem concluídas nos próximos 2 (dois) anos, ou, ainda, se, a qualquer tempo, for alterada a sua destinação. Parágrafo único - O Município poderá prorrogar o prazo de concessão, por igual período, desde que devidamente justificado o atraso no início ou na conclusão das obras, permanecendo vedada a alteração de sua destinação. [AC]
Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.
Por que o autor propõe
A presente proposição de legislação possui, como justificativa de criação, a necessidade de viabilizar, de maneira rápida e eficaz, a possibilidade do Município em postergar a concessão da área objeto da matrícula 28.539, da 1ª Circunscrição Imobiliária de Ponta Grossa - PR desde que devidamente seja justificado, por parte da ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE KART DE PONTA GROSSA - APKPG, o motivo pelo qual o início das obras ou a conclusão da mesma teve atraso. A construção no local irá otimizar o turismo e o esporte em nossa cidade, sendo de grande valia para a população princesina. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#50#2026#1#0#0#1 Logo, caso o Município entenda como razoável as justificativas apresentadas pela associação, em caso de atraso no início ou na conclusão das obras, poderá postergar o prazo de concessão por igual período. GABINETE PARLAMENTAR, 04 de fevereiro de 2026. Vereador JULIO KULLERJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER.
O que o projeto propõe
Altera a Lei Municipal 14999/2024, e dá outras providências.
Altera lei existente Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Como ficou a lei sancionada
Altera a Lei Municipal 14999/2024, e dá outras providências.
Art. 1º - A Lei nº 14.999, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 2º - ... Parágrafo único - O Município poderá prorrogar o prazo de concessão, por igual período, desde que devidamente justificado o atraso no início ou na conclusão das obras, permanecendo vedada a alteração de sua destinação. (AC) ...Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Léo Farmacêutico13/03/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 13/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 050/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso , reservando-se o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin31/03/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 31/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 050/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca27/03/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 27/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 050/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).