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Lei Ordinária 49/2026

Cria a obrigatoriedade da rede pública municipal em distribuir cartilhas informativas e de orientação sobre o parto humanizado e a violência obstétrica às gestantes a partir do segundo trimestre de gestação com reforço no terceiro trimestre, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15956/2026 Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a obrigatoriedade da rede pública municipal de saúde em disponibilizar cartilhas informativas e orientativas sobre violência obstétrica e parto humanizado a todas as gestantes que realizem acompanhamento do pré-natal através do Sistema Único de Saúde – SUSTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · § 1º, § 2º

As cartilhas orientativas deverão ser disponibilizadas em todas as Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Ponta Grossa – PR, cabendo aos profissionais de saúde responsáveis pelo pré-natal a entrega e a devida orientação. § 1º São considerados responsáveis pela orientação e entrega das cartilhas: I – Enfermeiros(as); II – Médicos(as) obstetras; III – Técnicos(as) e auxiliares de enfermagem, sob supervisão;…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A cartilha sobre violência obstétrica deverá conter informações e orientações sobre os seguintes temas: I – Conceito de violência obstétrica; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#49#2026#1#0#0#1 II – A vulnerabilidade feminina no período gestacional; III – Riscos e indicações da cirurgia cesariana; IV – O parto normal e os momentos em que pode ocorrer a…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

A cartilha mencionada no artigo anterior poderá, ainda, abordar outros conceitos e informações que se mostrem necessários, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal face a presente normaTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

A cartilha sobre parto humanizado deverá igualmente ser disponibilizada em todas as Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Ponta Grossa – PRTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

A cartilha sobre parto humanizado deverá conter, no mínimo, os seguintes conteúdos: I – Medicina Baseada em Evidências (MBE); II – Direitos e protagonismo feminino; III – Fisiologia e endocrinologia do parto; IV – A assistência multiprofissional, incluindo a atuação de doulas, obstetrizes e obstetras; V – Cuidados com o recém-nascido (“Hora de Ouro”); VI – Importância do contato pele a pele, e o clampeamento tardio…Texto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

A cartilha mencionada neste artigo poderá também abordar outros temas e conceitos complementares, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal face a presente normaTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

Ambas as cartilhas serão distribuídas gratuitamente em todas as Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Ponta Grossa – PR, devendo conter o número de telefone e/ou endereço eletrônico de plataformas oficiais para denúncias e orientações relacionadas à temática. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#49#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e maternidades conveniadas ao SUS, visando à elaboração, atualização e disseminação das cartilhas referidas nesta LeiTexto oficial do projeto, art. 9

Por que o autor propõe

A presente proposição tem como finalidade garantir o acesso à informação e à orientação humanizada às gestantes de Ponta Grossa, tanto durante o acompanhamento do pré -natal quanto no momento do parto, assegurando respeito, dignidade e protagonismo à mulher. Os relatos de violência obstétrica e desrespeito durante o parto ainda são frequentes, refletindo a necessidade de maior conscientização das gestantes, famílias e profissionais de saúde. Ao estabelecer a entrega e orientação das cartilhas pelos enfermeiros, médicos e equipes multiprofissionais, esta Lei reforça o papel educativo das unidades de saúde e dos hospitais, fortalecendo a integração entre atenção primária e hospitalar. A medida é de baixo custo e alto impacto social, pois promove a humanização da assistência ao parto, reduz práticas desnecessárias e contribui para o cumprimento das diretrizes da Rede Cegonha e da Política Nacional de Humanização. Dessa forma, esta iniciativa reafirma o compromisso do Município de Ponta Grossa com a proteção integral à saúde da mulher, a prevenção da violência obstétrica e a promoção de partos mais seguros e respeitosos.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: ENFERMEIRA MARISLEIDY JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Cria a obrigatoriedade da rede pública municipal em distribuir cartilhas informativas e de orientação sobre o parto humanizado e a violência obstétrica às gestantes a partir do segundo trimestre de gestação com reforço no terceiro trimestre, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída, na rede pública municipal de saúde, a obrigatoriedade de distribuição de cartilhas informativas e orientativas sobre parto humanizado e a violência obstétrica a todas as gestantes que realizem acompanhamento do pré-natal através do Sistema Único de Saúde (SUS).Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As cartilhas deverão ser disponibilizadas em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) municipais, cabendo aos profissionais de saúde responsáveis pelo pré-natal a entrega e a devida orientação. § 1º - São considerados responsáveis pela orientação e entrega das cartilhas: I - enfermeiro (as); II - médicos (as) obstetras; III - técnicos (as) e auxiliares de enfermagem, sob supervisão; IV - agentes comunitárioArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A cartilha deverá conter informações e orientações sobre os seguintes temas: I - a vulnerabilidade feminina no período gestacional; II - a valorização e protagonismo da mulher; III - diretrizes para o parto e a cesariana baseadas em evidências científicas; IV - riscos e indicações da cirurgia cesariana; V - Medicina Baseada em Evidências (MBE); VI - fisiologia e endocrinologia do parto; VII - boas práticas Artigo da lei, texto oficial

7 artigos · Publicação em 15/07/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Enfermeira Marisleidy, Julio Kuller
Entrada
22/06/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
13/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15956/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Direitos e assistência social
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 5 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Única Discussão e Votação (Substitutivo): Aprovada, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  7. Virou a Lei 15956/2026.