Cria a obrigatoriedade da rede pública municipal em distribuir cartilhas informativas e de orientação sobre o parto humanizado e a violência obstétrica às gestantes a partir do segundo trimestre de gestação com reforço no terceiro trimestre, e dá outras providências.
Virou leiLei 15956/2026Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a obrigatoriedade da rede pública municipal de saúde em disponibilizar cartilhas informativas e orientativas sobre violência obstétrica e parto humanizado a todas as gestantes que realizem acompanhamento do pré-natal através do Sistema Único de Saúde – SUSTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra · § 1º, § 2º
As cartilhas orientativas deverão ser disponibilizadas em todas as Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Ponta Grossa – PR, cabendo aos profissionais de saúde responsáveis pelo pré-natal a entrega e a devida orientação. § 1º São considerados responsáveis pela orientação e entrega das cartilhas: I – Enfermeiros(as); II – Médicos(as) obstetras; III – Técnicos(as) e auxiliares de enfermagem, sob supervisão;…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
A cartilha sobre violência obstétrica deverá conter informações e orientações sobre os seguintes temas: I – Conceito de violência obstétrica; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#49#2026#1#0#0#1 II – A vulnerabilidade feminina no período gestacional; III – Riscos e indicações da cirurgia cesariana; IV – O parto normal e os momentos em que pode ocorrer a…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
A cartilha mencionada no artigo anterior poderá, ainda, abordar outros conceitos e informações que se mostrem necessários, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal face a presente normaTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
A cartilha sobre parto humanizado deverá igualmente ser disponibilizada em todas as Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Ponta Grossa – PRTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
A cartilha sobre parto humanizado deverá conter, no mínimo, os seguintes conteúdos: I – Medicina Baseada em Evidências (MBE); II – Direitos e protagonismo feminino; III – Fisiologia e endocrinologia do parto; IV – A assistência multiprofissional, incluindo a atuação de doulas, obstetrizes e obstetras; V – Cuidados com o recém-nascido (“Hora de Ouro”); VI – Importância do contato pele a pele, e o clampeamento tardio…Texto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
A cartilha mencionada neste artigo poderá também abordar outros temas e conceitos complementares, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal face a presente normaTexto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra
Ambas as cartilhas serão distribuídas gratuitamente em todas as Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Ponta Grossa – PR, devendo conter o número de telefone e/ou endereço eletrônico de plataformas oficiais para denúncias e orientações relacionadas à temática. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#49#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 8
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e maternidades conveniadas ao SUS, visando à elaboração, atualização e disseminação das cartilhas referidas nesta LeiTexto oficial do projeto, art. 9
Por que o autor propõe
A presente proposição tem como finalidade garantir o acesso à informação e à orientação humanizada às gestantes de Ponta Grossa, tanto durante o acompanhamento do pré -natal quanto no momento do parto, assegurando respeito, dignidade e protagonismo à mulher. Os relatos de violência obstétrica e desrespeito durante o parto ainda são frequentes, refletindo a necessidade de maior conscientização das gestantes, famílias e profissionais de saúde. Ao estabelecer a entrega e orientação das cartilhas pelos enfermeiros, médicos e equipes multiprofissionais, esta Lei reforça o papel educativo das unidades de saúde e dos hospitais, fortalecendo a integração entre atenção primária e hospitalar. A medida é de baixo custo e alto impacto social, pois promove a humanização da assistência ao parto, reduz práticas desnecessárias e contribui para o cumprimento das diretrizes da Rede Cegonha e da Política Nacional de Humanização. Dessa forma, esta iniciativa reafirma o compromisso do Município de Ponta Grossa com a proteção integral à saúde da mulher, a prevenção da violência obstétrica e a promoção de partos mais seguros e respeitosos.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: ENFERMEIRA MARISLEIDY JULIO KULLER.
O que o projeto propõe
Cria a obrigatoriedade da rede pública municipal em distribuir cartilhas informativas e de orientação sobre o parto humanizado e a violência obstétrica às gestantes a partir do segundo trimestre de gestação com reforço no terceiro trimestre, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída, na rede pública municipal de saúde, a obrigatoriedade de distribuição de cartilhas informativas e orientativas sobre parto humanizado e a violência obstétrica a todas as gestantes que realizem acompanhamento do pré-natal através do Sistema Único de Saúde (SUS).Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As cartilhas deverão ser disponibilizadas em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) municipais, cabendo aos profissionais de saúde responsáveis pelo pré-natal a entrega e a devida orientação. § 1º - São considerados responsáveis pela orientação e entrega das cartilhas: I - enfermeiro (as); II - médicos (as) obstetras; III - técnicos (as) e auxiliares de enfermagem, sob supervisão; IV - agentes comunitárioArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A cartilha deverá conter informações e orientações sobre os seguintes temas: I - a vulnerabilidade feminina no período gestacional; II - a valorização e protagonismo da mulher; III - diretrizes para o parto e a cesariana baseadas em evidências científicas; IV - riscos e indicações da cirurgia cesariana; V - Medicina Baseada em Evidências (MBE); VI - fisiologia e endocrinologia do parto; VII - boas práticas Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
18/05/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação assinou o parecer em formulário resumido, sem texto de análise (18/05/2026).
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Relator).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin28/05/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 28/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 049/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca20/05/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 20/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 049/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (assinatura conjunta), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Favorável com emendaRelator: Pastor Ezequiel10/06/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 10/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 049/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 25/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 049/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial