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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 48/2026

Cria a obrigatoriedade de vagas rotativas na rede municipal de ensino do Município de Ponta Grossa - PR para alunos filhos de mulheres que estejam em situação de violência doméstica, e dá outras providências.

Em tramitação EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Percentuais citados: 10%.

Prazos citados: 48 (quarenta e oito) horas.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica criada a obrigatoriedade da rede municipal de ensino do Município de Ponta Grossa - PR em destinar vagas rotativas, temporárias ou não, para alunos que estejam em situação de risco em seu núcleo familiar de violência domésticaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Considerar-se-á como situação de risco, para fins desta lei, o aluno que estiver nas seguintes situações: I - Núcleo familiar com histórico de agressões, vulnerabilidade social e risco a integridade física; II - Núcleo familiar em que a mãe possua medida protetiva vigente contra algum indivíduo, sendo este genitor ou não da criança; III - Núcleo familiar que necessite de transição de local em virtude de medida…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

As vagas a serem criadas representarão um montante de 10% (dez) por cento do quantitativo total já existente na rede municipal de ensino do Município de Ponta Grossa - PRTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · § 1º, § 2º, § 3º, § 4º

A vaga somente será destinada para o(a) aluno(a) que comprovadamente, através de sua responsável legal, ter a solicitação realizada junto a Secretaria Municipal de Educação do Município, acompanhada de documento probatório de decisão judicial deferindo medida protetiva e/ou apresentar declaração de acompanhamento realizada pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do município de Ponta Grossa, indicando…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

Após preenchidos os requisitos, caberá a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar, em até 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo, uma vaga junto a unidade de ensino municipal na localidade e região indicada na declaraçãoTexto oficial do projeto, art. 5

Por que o autor propõe

A presente proposição de legislação possui, como justificativa de criação, a necessidade de viabilizar, de maneira rápida e eficaz, a alteração do local de matrícula para alunos e alunas filhos de mulheres que estejam em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade em seu núcleo familiar. A disponibilidade de vagas temporárias e/ou permanentes em local alternativo permitirá que o aluno ou aluna mantenha sua frequência junto a rede de ensino público municipal, garantindo seu direito de aprendizagem e garantindo sua integridade física.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: ENFERMEIRA MARISLEIDY JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Cria a obrigatoriedade de vagas rotativas na rede municipal de ensino do Município de Ponta Grossa - PR para alunos filhos de mulheres que estejam em situação de violência doméstica, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Enfermeira Marisleidy, Julio Kuller
Entrada
27/02/2026
Último trâmite
05/08/2026
Situação oficial
Entrada na Ordem do Dia
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Educação
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.