Cria a obrigatoriedade de vagas rotativas na rede municipal de ensino do Município de Ponta Grossa - PR para alunos filhos de mulheres que estejam em situação de violência doméstica, e dá outras providências.
Em tramitaçãoEducaçãoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Percentuais citados: 10%.
Prazos citados: 48 (quarenta e oito) horas.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica criada a obrigatoriedade da rede municipal de ensino do Município de Ponta Grossa - PR em destinar vagas rotativas, temporárias ou não, para alunos que estejam em situação de risco em seu núcleo familiar de violência domésticaTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
Considerar-se-á como situação de risco, para fins desta lei, o aluno que estiver nas seguintes situações: I - Núcleo familiar com histórico de agressões, vulnerabilidade social e risco a integridade física; II - Núcleo familiar em que a mãe possua medida protetiva vigente contra algum indivíduo, sendo este genitor ou não da criança; III - Núcleo familiar que necessite de transição de local em virtude de medida…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
As vagas a serem criadas representarão um montante de 10% (dez) por cento do quantitativo total já existente na rede municipal de ensino do Município de Ponta Grossa - PRTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra · § 1º, § 2º, § 3º, § 4º
A vaga somente será destinada para o(a) aluno(a) que comprovadamente, através de sua responsável legal, ter a solicitação realizada junto a Secretaria Municipal de Educação do Município, acompanhada de documento probatório de decisão judicial deferindo medida protetiva e/ou apresentar declaração de acompanhamento realizada pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do município de Ponta Grossa, indicando…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
Após preenchidos os requisitos, caberá a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar, em até 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo, uma vaga junto a unidade de ensino municipal na localidade e região indicada na declaraçãoTexto oficial do projeto, art. 5
Por que o autor propõe
A presente proposição de legislação possui, como justificativa de criação, a necessidade de viabilizar, de maneira rápida e eficaz, a alteração do local de matrícula para alunos e alunas filhos de mulheres que estejam em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade em seu núcleo familiar. A disponibilidade de vagas temporárias e/ou permanentes em local alternativo permitirá que o aluno ou aluna mantenha sua frequência junto a rede de ensino público municipal, garantindo seu direito de aprendizagem e garantindo sua integridade física.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: ENFERMEIRA MARISLEIDY JULIO KULLER.
O que o projeto propõe
Cria a obrigatoriedade de vagas rotativas na rede municipal de ensino do Município de Ponta Grossa - PR para alunos filhos de mulheres que estejam em situação de violência doméstica, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin27/04/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 27/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 048/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca16/04/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 16/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 048/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Favorável com emendaRelator: Pastor Ezequiel06/04/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 048/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).