Cria esta regra
Fica alterada a denominação da atual Rua DAS PEREIRAS, situada na Vila São Lucas Região da Bocaina, nesta cidade para Rua JAILDE DE OLIVEIRA BIERHALSTexto oficial do projeto, art. 1
Assunto na Câmara: Denominaçoes
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
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Cria esta regra
Fica alterada a denominação da atual Rua DAS PEREIRAS, situada na Vila São Lucas Região da Bocaina, nesta cidade para Rua JAILDE DE OLIVEIRA BIERHALSTexto oficial do projeto, art. 1
O presente Projeto de Lei objetiva alterar junto às nominações de vias públicas em nosso Município a atual Rua DAS PEREIRAS. Quer desta forma prestar à justa homenagem a pessoa de JAILDE DE OLIVEIRA BIERHALS, a qual sem dúvida é merecedora da tal honraria, conforme se evidencia pelo breve histórico acerca da vida da homenageada em anexo, fazendo parte integrante deste Projeto de Lei. A alteração da denominação do logradouro está amparada pelo inciso XV do art. 31 da Lei Orgânica do Município, sendo que a tese está solidificada na decisão do TST proferida pela repercussão geral no RE 1151237 com a seguinte redação “É comum ao poderes Executivo (Decreto) e Legislativo (Lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições. (TEMA 1070, do STF)”. Com essas razões, espera -se o consenso dos demais ilustres membros do Colendo Plenário desta Casa de Leis.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: DIVO.
A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Denominaçoes”.
Nenhuma votação registrada ainda.
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 13/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 036/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso , r eservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião da deliberação da matéria pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.