Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora Liliam Cristina BrandaliseTexto oficial do projeto, art. 1
Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora Liliam Cristina Brandalise.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora Liliam Cristina BrandaliseTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
A honraria será outorgada a homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2
a presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem à figura da insigne Liliam Cristina Brandalise, a qual, é merecedora de tal honraria em face dos relevantes serviços prestados à comunidade do nosso Município, que se comprova pelo breve relato acerca da homenageada, em anexo, fazendo parte integrante desta Proposição. Além do mais, ressalta-se que a homenageada preenche todos os requisitos do art. 2° da Lei Municipal 13.214, de 18/07/2018, situação devidamente comprovada pelas certidões que seguem anexo. Portanto, a homenageada possui reputação ilibada perante a sociedade, inexistindo qualquer condenação por ato de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública ou contra o sistema Eleitoral. Ressaltando o mérito da homenageada, essas são as razões que apresento o presente Projeto de Lei. Solicitamos aos demais Nobres Pares o apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. Sala de sessões, em 13 de fevereiro de 2026. ______________________________________ Dr. Erick Camargo VEREADOR do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#28#2026#1#0#0#1 Biografia Liliam Cristina Brandalise, filha de Dileta Maria Brandalise e Ambólio João Brandalise, é graduada em serviço social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (1980) e especialista em Gestão e Sistemas de Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz. Iniciou a sua carreira em 1981, no Instituto de Assistência ao Menor, vinculado à Secretaria de Estado e Saúde. Como servidora estadual, destacou -se na Direção da 7ª Regional de Saúde, em Pato Branco, e posteriormente atuou, em Curitiba, na Escola de Saúde e na Comissão Intergestores Bipartite do Paraná. Na gestão municipal, exerceu por duas ocasiões o cargo de Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco e, atualmente, está à frente da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa, com atuação voltada ao fortalecimento e à qualificação dos serviços de saúde. Ao longo de sua jornada, consolidou -se como referência na gestão pública em saúde, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas, a organização da rede de atendimento e a ampliação do acesso da população aos serviços essenciais. Por sua trajetória dedicada ao serviço público e à saúde da população, Liliam Cristina Brandalise é digna da homenagem proposta.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora Liliam Cristina Brandalise.
Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora LILIAM CRISTINA BRANDALISE.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Ausente |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Ausente |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Guilherme Mazer, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 24/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 028/2026, nos termos do Substitutivo Geral em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Geraldo Stocco, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 27/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 028/2026,nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.