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Lei Ordinária 26/2026

Inclui os imóveis que menciona no perímetro urbano no Município de Ponta Grossa.

Virou lei Lei 16057/2026 Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Inclui os imóveis que menciona no perímetro urbano no Município de Ponta Grossa.

Como ficou a lei sancionada

Inclui os imóveis que menciona no perímetro urbano no Município de Ponta Grossa.

Art. 1º. Ficam incluídos no perímetro urbano do Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como Zona Mista 2, os imóveis constantes das matrículas n. 2.364, 20.969, 27.356 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição e as matrículas n . 653, 654, 1.855, 3.850, 7.528, 9.547 do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa.Trecho que altera ou revoga, texto oficial

2 artigos · Publicação em 31/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
19/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
26/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16057/2026)
Assunto na Câmara
Imoveis
Regime
Ordinário
Categoria
Obras e urbanismo
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16057/2026.