Troca o texto de Lei nº 15.478/2025
A Lei 15.478 de 08/12/2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:Texto oficial do projeto, art. 1
Altera a Lei nº 15.478 de 08/12/2025, conforme especifica.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Troca o texto de Lei nº 15.478/2025
A Lei 15.478 de 08/12/2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra Lei nº 15.478/2025
As categorias e regulamentos específicos de participação na capoeira deverão seguir os princípios da segurança, disciplina, além de respeitar as regras técnicas e de condutaTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra Lei nº 15.478/2025
A organização, realização e arbitragem das competições de capoeira nos Jogos Escolares Municipais serão conduzidas por profissionais habilitados, garantindo transparência e legalidadeTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra Lei nº 15.478/2025 · § 1º
Cada escola poderá inscrever somente 1 (um) técnico e 1 (um) auxiliar técnico por equipe na competição de capoeira. § 1º. Caso o professor de Educação Física da escola não possua conhecimento ou formação específica em capoeira, será permitido à indicação de um profissional pertencente aos grupos, academias ou escolas de capoeira existente no Município de Ponta Grossa e/ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de…Texto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra Lei nº 15.478/2025
Os atletas deverão usar uniforme composto por calça e camiseta com o logo da escola ou uniforme de capoeira se possuir, estar descalços, sem objetos que possam oferecer riscos à integridade físicaTexto oficial do projeto, art. 10
: Dispõe sobre a redistribuição de competências relativas às regras e à regulamentação da prática de capoeira no âmbito do Município de Ponta Grossa, transferindo a gestão da capoeira, anteriormente sob a responsabilidade da Federação Paranaense de Capoeira, para a Secretaria Municipal de Esportes, com participação dos grupos, academias ou escolas, valorizando os profissionais e oportunizando a mão de obra local.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Altera a Lei nº 15.478 de 08/12/2025, conforme especifica.
Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 1º - A Lei nº 15.748, de 22/12/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: Trecho que altera ou revoga, texto oficial
6 artigos · Publicação em 15/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Ausente |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Ausente |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Ausente |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Ausente |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Ausente |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Bianco, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 09/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 021/2026, nos termos do Substitutivo Geral em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Relator), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 23/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 021/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Paulo Balansin (Presidente), Divo (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Jairton da Farmácia, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 23/03/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 021/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Florenal, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 021/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.