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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 21/2026

Altera a Lei nº 15.478 de 08/12/2025, conforme especifica.

Virou lei Lei 15850/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 15.478/2025

A Lei 15.478 de 08/12/2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 15.478/2025

As categorias e regulamentos específicos de participação na capoeira deverão seguir os princípios da segurança, disciplina, além de respeitar as regras técnicas e de condutaTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra Lei nº 15.478/2025

A organização, realização e arbitragem das competições de capoeira nos Jogos Escolares Municipais serão conduzidas por profissionais habilitados, garantindo transparência e legalidadeTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra Lei nº 15.478/2025 · § 1º

Cada escola poderá inscrever somente 1 (um) técnico e 1 (um) auxiliar técnico por equipe na competição de capoeira. § 1º. Caso o professor de Educação Física da escola não possua conhecimento ou formação específica em capoeira, será permitido à indicação de um profissional pertencente aos grupos, academias ou escolas de capoeira existente no Município de Ponta Grossa e/ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de…Texto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra Lei nº 15.478/2025

Os atletas deverão usar uniforme composto por calça e camiseta com o logo da escola ou uniforme de capoeira se possuir, estar descalços, sem objetos que possam oferecer riscos à integridade físicaTexto oficial do projeto, art. 10

Por que o autor propõe

: Dispõe sobre a redistribuição de competências relativas às regras e à regulamentação da prática de capoeira no âmbito do Município de Ponta Grossa, transferindo a gestão da capoeira, anteriormente sob a responsabilidade da Federação Paranaense de Capoeira, para a Secretaria Municipal de Esportes, com participação dos grupos, academias ou escolas, valorizando os profissionais e oportunizando a mão de obra local.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Altera a Lei nº 15.478 de 08/12/2025, conforme especifica.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - A Lei nº 15.748, de 22/12/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

6 artigos · Publicação em 15/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Professor Careca
Entrada
20/04/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
12/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15850/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Única Discussão e Votação (Substitutivo): Aprovada, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 11 a favor e 0 contra. sessão
  7. Virou a Lei 15850/2026.