08/04/2026 · Em 1ª Discussão e Votação Favorável
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Assegura aos munícipes o direito à introdução de diretrizes gerais para a implantação do Programa Motolância no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no Município de Ponta Grossa, em conformidade com portaria n° 2.971/GM/MS, e dá outras providências.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
Assegura aos munícipes o direito à introdução de diretrizes gerais para a implantação do Programa Motolância no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no Município de Ponta Grossa, em conformidade com portaria n° 2.971/GM/MS, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 1º - Por meio desta Lei, ficam instituídas as diretrizes gerais visando a implantação do Programa Motolância no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no Município de Ponta Grossa, em conformidade com a Portaria nº 2.971/2008 do Ministério da Saúde, com o objetivo de aprimorar o atendimento de emergência, integrando motocicletas como recurso complementar à frota existente, para atuação prioriArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As motocicletas destinadas ao Programa Motolância serão utilizadas para atendimento de emergências e atuação prioritária nas seguintes situações: I - atender intervenções emergenciais de forma ágil, devendo as centrais de regulação priorizar o despacho imediato das motolâncias para assegurar o menor tempo de resposta, garantindo a segurança do condutor; II - atuar em locais de difícil acesso para ambulânciaArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - As equipes de apoio motorizado do SAMU serão responsáveis pela execução dos procedimentos necessários para a prestação do atendimento de emergência, observando os princípios da eficiência, moralidade, transparência, publicidade, legalidade e celeridade, bem como transportar profissionais da saúde, quando necessário, a fim de garantir atendimento rápido e eficaz à população. Parágrafo único - O apoio motorizArtigo da lei, texto oficial
6 artigos · Publicação em 28/04/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Ausente |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmaceutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 16/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 018/2026, nos termos do Substitutivo Geral em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião da deliberação da matéria pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 23/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Paulo Balansin (Presidente), Divo (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 19/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 17/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Divo (Presidente e Relator), Mauricio Silva (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Divo (Relator), Enfermeira Marisleidy (Membro), Mauricio Silva (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.