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Lei Ordinária 18/2026

Assegura aos munícipes o direito à introdução de diretrizes gerais para a implantação do Programa Motolância no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no Município de Ponta Grossa, em conformidade com portaria n° 2.971/GM/MS, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15844/2026 SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Assegura aos munícipes o direito à introdução de diretrizes gerais para a implantação do Programa Motolância no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no Município de Ponta Grossa, em conformidade com portaria n° 2.971/GM/MS, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Por meio desta Lei, ficam instituídas as diretrizes gerais visando a implantação do Programa Motolância no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no Município de Ponta Grossa, em conformidade com a Portaria nº 2.971/2008 do Ministério da Saúde, com o objetivo de aprimorar o atendimento de emergência, integrando motocicletas como recurso complementar à frota existente, para atuação prioriArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As motocicletas destinadas ao Programa Motolância serão utilizadas para atendimento de emergências e atuação prioritária nas seguintes situações: I - atender intervenções emergenciais de forma ágil, devendo as centrais de regulação priorizar o despacho imediato das motolâncias para assegurar o menor tempo de resposta, garantindo a segurança do condutor; II - atuar em locais de difícil acesso para ambulânciaArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - As equipes de apoio motorizado do SAMU serão responsáveis pela execução dos procedimentos necessários para a prestação do atendimento de emergência, observando os princípios da eficiência, moralidade, transparência, publicidade, legalidade e celeridade, bem como transportar profissionais da saúde, quando necessário, a fim de garantir atendimento rápido e eficaz à população. Parágrafo único - O apoio motorizArtigo da lei, texto oficial

6 artigos · Publicação em 28/04/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Divo
Entrada
13/04/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
23/04/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15844/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Única Discussão e Votação (Substitutivo): Aprovada, 14 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15844/2026.