Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa - Paraná, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções sensoriais, e dá outras providências.
Virou leiLei 15857/2026Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa - Paraná, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções sensoriais, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa - Paraná, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções sensoriais, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a política pública de implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos, com a finalidade de promover acessibilidade, acolhimento, inclusão social e bem-estar de pessoas com transtornos do Espectro Autista (TEA) e demais indivíduos com disfunções sensoriais.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se Espaço Sensorial o ambiente planejado e equipado para proporcionar estímulos sensoriais controlados ou a redução destes contribuindo para o equilíbrio emocional, o desenvolvimento sensorial e a permanência segura e confortável de pessoas com TEA em espaços públicos. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DOS ESPAÇOS SENSORIAISArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Os Espaços Sensoriais deverão ser projetados e implantados observando, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - segurança, com uso de materiais atóxicos, superfícies macias para absorção de impacto, ausência de quinas vivas ou elementos pontiagudos e estruturas adequadas ao uso infantil e adulto; II - estimulação sensorial adequada, mediante a inclusão de elementos que estimulem diferentes sentidos, tais comArtigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Dr. Erick24/03/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Dr. Erick, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 24/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 015/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Relator), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin26/03/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 26/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca27/03/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 27/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Parecer nº 4 - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança
Favorável com emendaRelator: Fabio Silva07/04/2026
Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança, sob relatoria de Fabio Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 07/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SEGURANÇA, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Fabio Silva (Relator), Mauricio Silva (Membro), Pastor Ezequiel (Membro).