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Lei Ordinária 15/2026

Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa - Paraná, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções sensoriais, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15857/2026 Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa - Paraná, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções sensoriais, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa - Paraná, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções sensoriais, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a política pública de implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos, com a finalidade de promover acessibilidade, acolhimento, inclusão social e bem-estar de pessoas com transtornos do Espectro Autista (TEA) e demais indivíduos com disfunções sensoriais.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se Espaço Sensorial o ambiente planejado e equipado para proporcionar estímulos sensoriais controlados ou a redução destes contribuindo para o equilíbrio emocional, o desenvolvimento sensorial e a permanência segura e confortável de pessoas com TEA em espaços públicos. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DOS ESPAÇOS SENSORIAISArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Os Espaços Sensoriais deverão ser projetados e implantados observando, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - segurança, com uso de materiais atóxicos, superfícies macias para absorção de impacto, ausência de quinas vivas ou elementos pontiagudos e estruturas adequadas ao uso infantil e adulto; II - estimulação sensorial adequada, mediante a inclusão de elementos que estimulem diferentes sentidos, tais comArtigo da lei, texto oficial

10 artigos · Publicação em 11/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
20/04/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
13/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15857/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Direitos e assistência social
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 11 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 11 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15857/2026.