Institui no Município de Ponta Grossa - Paraná o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso e estabelece critérios para a sua concessão.
Virou leiLei 15829/2026Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Institui no Município de Ponta Grossa - Paraná o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso e estabelece critérios para a sua concessão.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui no Município de Ponta Grossa - Paraná o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso e estabelece critérios para a sua concessão.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa - Paraná, o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso, com a finalidade de reconhecer e valorizar profissionais e organizações contábeis que promovam, incentivem e viabilizem a efetiva destinação legal de parcela do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do AdolesceArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - São objetivos da premiação: I - incentivar a destinação legal do Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas; II - fortalecer os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso; III - valorizar o papel social da profissão contábil; IV - fomentar a cidadania fiscal e a responsabilidade social; V - contribuir para o atendimento do interesse público.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Poderão ser contemplados com o Selo: I - contabilistas, pessoas físicas, regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade; II - escritórios ou sociedades contábeis, pessoas jurídicas regularmente constituídas, com atuação no Município de Ponta Grossa. § 1º - O Selo poderá ser concedido à pessoa física, à pessoa jurídica ou a ambas, de forma independente. § 2º - Considera-se atuação relevante aArtigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Guilherme Mazer03/03/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Guilherme Mazer, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 03/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 014/2026, com a inclusa Emenda de Redação, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin12/03/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca17/03/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 17/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).