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Lei Ordinária 14/2026

Institui no Município de Ponta Grossa - Paraná o Selo “Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso” e estabelece critérios para a sua concessão.

Virou lei Lei 15829/2026 Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Institui no Município de Ponta Grossa - Paraná o Selo “Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso” e estabelece critérios para a sua concessão.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui no Município de Ponta Grossa - Paraná o Selo “Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso” e estabelece critérios para a sua concessão.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa - Paraná, o Selo “Contabilista Amigo da Criança”, do Adolescente e do Idoso”, com a finalidade de reconhecer e valorizar profissionais e organizações contábeis que promovam, incentivem e viabilizem a efetiva destinação legal de parcela do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do AdolesceArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - São objetivos da premiação: I - incentivar a destinação legal do Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas; II - fortalecer os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso; III - valorizar o papel social da profissão contábil; IV - fomentar a cidadania fiscal e a responsabilidade social; V - contribuir para o atendimento do interesse público.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Poderão ser contemplados com o Selo: I - contabilistas, pessoas físicas, regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade; II - escritórios ou sociedades contábeis, pessoas jurídicas regularmente constituídas, com atuação no Município de Ponta Grossa. § 1º - O Selo poderá ser concedido à pessoa física, à pessoa jurídica ou a ambas, de forma independente. § 2º - Considera-se atuação relevante aArtigo da lei, texto oficial

11 artigos · Publicação em 15/04/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
25/03/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
13/04/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15829/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Direitos e assistência social
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15829/2026.