Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de brinquedos e aparelhos de academia adaptados para pessoas com deficiência como contrapartida nos loteamentos aprovados no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Virou leiLei 15841/2026Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de brinquedos e aparelhos de academia adaptados para pessoas com deficiência como contrapartida nos loteamentos aprovados no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de brinquedos e aparelhos de academia adaptados para pessoas com deficiência como contrapartida nos loteamentos aprovados no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, como contrapartida social, de praça com brinquedos infantis e aparelhos de academia adaptados para pessoas com deficiência nos loteamentos aprovados no Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se brinquedos e aparelhos de academia adaptados aqueles projetados ou adequados para permitir o uso por pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, garantindo acessibilidade, segurança e inclusão.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Nos loteamentos sujeitos à aprovação pelo Município, será obrigatória - instalação dos equipamentos previstos no art. 1º em áreas públicas destinadas ao lazer, recreação ou convivência, conforme previsto no projeto urbanístico do empreendimento. § 1º - A instalação deverá observar critérios de acessibilidade, usabilidade e segurança, em conformidade com as normas técnicas vigentes, especialmente as diretrizArtigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Joce Canto04/03/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 04/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 011/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin12/03/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca17/03/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 17/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Parecer nº 4 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Favorável com emendaRelator: Geraldo Stocco17/03/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Geraldo Stocco, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 17/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 13/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial