Cria a carreira de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Virou leiLei 15791/2026SaúdeMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Cria a carreira de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Cria a carreira de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Art. 1º Fica criada a carreira de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, nos termos da Lei Federal n. 11.350, de 05/10/2006, da Emenda Constitucional n. 120, de 05/05/2022 e da lei Federal n. 14.536, de 20/01/2023.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º O Agente Comunitário de Saúde é o profissional exclusivo do Sistema Único de Saúde (SUS) a quem compete realizar visitas domiciliares, identificar problemas de saúde na comunidade, promover ações educativas e de prevenção e ser um elo entre a equipe de saúde e a população.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º O Agentes de Combate às Endemias é o profissional exclusivo do Sistema Único de Saúde (SUS), a que compete desempenhar um papel essencial no combate às endemias e na promoção da saúde pública, é fundamental para a eficácia das estratégias de prevenção e controle de doenças endêmicas, bem como, para a promoção de ambientes saudáveis.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Léo Farmacêutico09/02/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 09/02/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 02/2026, nos termos da Eme nda Aditiva em apenso, reservando-se o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 02/2026 EMENDA ADITIVA Acrescente-se o art. 9ª ao Projeto de Lei epigrafado (renumerando -se o artigo subsequente), com a seguinte redação: Art. 9º - Os atuais profissionai s lotados nos empregos temporários de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias serão mantidos Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin09/02/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 09/02/2026.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 02/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Jairton da Farmácia09/02/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Jairton da Farmácia, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 09/02/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe, por seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).