Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a CLÁUDIA ALEXANDRA BALSANO COSTATexto oficial do projeto, art. 1
Concede Titulo de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora CLÁUDIA ALEXANDRA BALSANO COSTA.
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Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
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Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a CLÁUDIA ALEXANDRA BALSANO COSTATexto oficial do projeto, art. 1
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A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2
A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem à figura da ilustre Senhora CLÁUDIA ALEXANDRA BALSANO COSTA, a qual é merecedora de tal honraria posto seus relevantes serviços prestados em prol da comunidade pontagrossense, que se evidência pelo breve relato acerca da homenageada, que segue em anexo, fazendo parte integrante desta Proposição. Além do mais, ressalta-se que a homenageada preenche todos os requisitos do art. 2º da Lei Municipal º 13.214, de 18/07/2018, comprovando -se em anexo com as devidas certidões. Portanto, a homenageada possui reputação ilibada perante a sociedade, inexistindo qualquer condenação por ato de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública. Ressaltado o mérito da homenageada, essas são as razões que apresento o presente Projeto de Lei. Solicitamos aos demais Nobres Pares o apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. GABINETE PARLAMENTAR, em 30 de outubro de 2023. VEREADOR GERALDO STOCCO CLÁUDIA ALEXANDRA BALSANO COSTA A concessão do Título de Cidadã Benemérita a Cláudia Balsano constitui justo reconhecimento à sua relevante trajetória profissional, educacional e empresarial, do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#495#2025#1#0#0#1 marcada por contribuição efetiva ao desenvolvimento humano, educacional e econômico, especialmente em Ponta Grossa. Graduada em Farmácia pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG (1997), Cláudia iniciou sua carreira profissional atuando como farmacêutica até o ano de 2003, período em que conciliou sua formação técnica com o exercício da docência. A partir de então, dedicou -se integralmente à educação, lecionando a disciplina de Química no Ensino Médio e em cursos preparatórios para vestibular, área na qual atuou por 29 anos, até 2022. Sua atuação como professora foi marcada pelo compromisso com a formação acadêmica, ética e cidadania de gerações de estudantes, contribuindo significativamente para o acesso ao ensino superior e para o desenvolvimento intelectual da comunidade. Paralelamente à sua vocação educacional, Cláudia construiu sólida carreira no setor de seguros, acumulando mais de 20 anos de experiência profissional, destacando -se pela liderança, visão estratégica e compromisso com a excelência. Na Cláudio Balsano Corretora - CBC exerce papel fundamental na gestão e no fortalecimento institucional da empresa, sendo atualmente Diretora Executiva, função na qual desenvolve estratégias voltadas à satisfação do cliente, à eficiência operacional e ao fortalecimento da relação de confiança com o mercado. Seu campo de especialização abrange gestão de pessoas, liderança, comunicação interpessoal e coaching integral sistêmico, áreas nas quais aplica uma abordagem humanizada e holística, alinhada à missão e aos valores organizacionais, promovendo inovação, segurança e tranquilidade aos clientes atendidos. Sua experiência pedagógica agrega diferencial relevante à sua atuação emJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: GERALDO STOCCO.
Concede Titulo de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora CLÁUDIA ALEXANDRA BALSANO COSTA.
Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)
Concede Titulo de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora CLÁUDIA ALEXANDRA BALSANO COSTA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora CLÁUDIA ALEXANDRA BALSANO COSTA.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos · Publicação em 11/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Ausente |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Ausente |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Ausente |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 26/02/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 495/2025, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Florenal, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 19/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 495/2025, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente), Florenal (Relator), Geraldo Stocco (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.