Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa a RAFAEL FARIAS PEIXOTOTexto oficial do projeto, art. 1
Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa a Senhor Rafael Farias Peixoto.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
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Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa a RAFAEL FARIAS PEIXOTOTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2
A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem à figura do ilustre Senhor RAFAEL FARIAS PEIXOTO, o qual é merecedor de tal honraria posto seus relevantes serviços prestados em prol do Operário Ferroviário e da comunidade pontagrossense, que se evidência pelo breve relato acerca do homenageado, que segue em anexo, fazendo parte integrante desta Proposição. Além do mais, ressalta-se que o homenageado preenche todos os requisitos do art. 2º da Lei Municipal º 13.214, de 18/07/2018, comprovando -se em anexo com as devidas certidões. Portanto, o homenageado possui reputação ilibada perante a sociedade, inexistindo qualquer condenação por ato de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública. Ressaltado o mérito do homenageado, essas são as razões que apresento o presente Projeto de Lei. Solicitamos aos demais Nobres Pares o apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. GABINETE PARLAMENTAR, em 19 de dezembro de 2025. VEREADOR GERALDO STOCCO RAFAEL FARIAS PEIXOTO RAFAEL FARIAS PEIXOTO, gaúcho, nasceu no dia 27 de janeiro de 1984, em Rio Grande – Rio Grande do Sul, filho de Manoel Conceição Peixoto e Maria de Lourdes Farias Peixoto. Casado com Darlene Martins Peixoto, pai de Raphaella, Sophia e João. Rafael Peixoto construiu em Ponta Grossa não apenas sua mais marcante trajetória profissional, mas também sólidos laços afetivos, sociais e comunitários, tornando -se, ao longo dos anos, um verdadeiro pontagrossense de coração. Sua chegada ao Operário do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#493#2025#1#0#0#1 Ferroviário Esporte Clube, no final de 2014, marcou o início de um ciclo vitorioso e histórico para o clube e para o esporte local. Como atleta profissional, destacou -se pela disciplina, liderança, comprometimento e espírito coletivo, sendo peça fundamental em conquistas expressivas, como os títulos do Campeonato Paranaense, do Campeonato Brasileiro da Série D e do Campeonato Brasileiro da Série C, contribuindo diretamente para a projeção nacional do Operário Ferroviário e, por consequência, para a valorização do nome de Ponta Grossa no futebol brasileiro. Mais do que resultados esportivos, Rafael Peixoto sempre demonstrou profundo respeito à instituição que defendeu e à comunidade que o acolheu. Sua conduta ética dentro e fora dos gramados fez dele um exemplo para jovens atletas, sendo reconhecido pela torcida e pela população como um símbolo de identificação com a cidade. Encerrada sua carreira como jogador, manteve -se atuante em Ponta Grossa, passando a contribuir de forma ainda mais direta com o desenvolvimento do esporte local, especialmente por meio de sua atuação nas categorias de base do Operário Ferroviário, auxiliando na formação técnica e humana de novos atletas, além de compartilhar sua experiência como comentarista esportivo, sempre valorizando o esporte como ferramenta de educação, inclusão social e cidadania. Após se aposentar dos gramJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: GERALDO STOCCO.
Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa a Senhor Rafael Farias Peixoto.
Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)
Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa a Senhor Rafael Farias Peixoto.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor RAFAEL FARIAS PEIXOTO.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos · Publicação em 15/04/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Ausente |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Ausente |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Ausente |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Dr Erick, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 27/02/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 493/2025, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Florenal, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 19/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 493/2025, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente), Florenal (Relator), Geraldo Stocco (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.