Cria esta regra
Fica declarado de utilidade pública municipal o PONTA GROSSA IATE CLUBE, CNPJ sob nº 80.254.360/0001-59, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
Declara a utilidade pública do Ponta Grossa Iate Clube, com sede nesta cidade.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica declarado de utilidade pública municipal o PONTA GROSSA IATE CLUBE, CNPJ sob nº 80.254.360/0001-59, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar a utilidade pública municipal o PONTA GROSSA IATE CLUBE, enti dade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.254.360/0001 -59, com sede na Vila Alagados, nesta cidade. Cumpre salientar que a entidade a ser declarada de utilidade pública encontra -se exercendo seus objetivos, finalidades e atribuições, preenchendo os requisitos da Lei Municipal nº 6.826/2001, e suas posteriores alterações. Com efeito, a referida entidade vem prestando relevante contribuição ao Município de Ponta Grossa, constituída com o objeti vo de buscar o intercâmbio e o desenvolvimento das atividades esportivas e recreativas para o bem da comunidade princesina. Essas são as razões pelas quais apresento o presente Projeto de Lei, esperando o apoio e a compreensão dos demais Nobres Edis, visando a aprovação da matéria.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: PASTOR EZEQUIEL.
Declara a utilidade pública do Ponta Grossa Iate Clube, com sede nesta cidade.
Declara utilidade pública
Reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal. (classificação automática pela ementa)
Declara a utilidade pública do Ponta Grossa Iate Clube, com sede nesta cidade.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a associação civil PONTA GROSSA IATE CLUBE, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 80.254.360/0001-59, com sede nesta cidade.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
2 artigos · Publicação em 15/04/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Ausente |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 27/02/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 491/2025, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Leandro Bianco (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Florenal, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 19/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 491/2025, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente), Florenal (Relator), Geraldo Stocco (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.