Troca o texto de Lei nº 11.563/2013 · art. 8º
Como é hoje
Compete ao Município: I. executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em âmbito local; II. coordenar as ações do Sistema nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; III. incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; IV. identificar e mapear áreas de risco e desastres e definir rotas de evacuação e pontos de encontro; (NR - Lei nº 15.965) V. promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; VI. declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; VII. vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VIII. organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; IX. manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; X. mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; XI. realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; XII. promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIII. proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV. manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; XV. estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e co
Como ficaria
... IV - identificar e mapear áreas de risco de desastres e definir rotas de evacuação e pontos de encontro; (NR) XIV - criar diretrizes para obras preventivas em drenagem, contenção de encostas e limpeza de galerias; (AC) XV - desenvolver estratégias de reconstrução e retorno à normalidade após o evento; (AC) ... Art. 14 - ... III - extraordinariamente, sempre que houver novas situações de risco identificadas por estudos técnicos. (AC) ... Art. 27 - ... V - confeccionar relatórios mensais, anuais e extraordinários, contendo: (AC) a) ações realizadas; b) intervenções preventivas; c) ocorrências registradas e seus impactos. ...
Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.