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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 464/2025

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Virou lei Lei 15965/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 11.563/2013 · art. 8º

Como é hoje

Compete ao Município: I. executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em âmbito local; II. coordenar as ações do Sistema nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; III. incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; IV. identificar e mapear áreas de risco e desastres e definir rotas de evacuação e pontos de encontro; (NR - Lei nº 15.965) V. promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; VI. declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; VII. vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VIII. organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; IX. manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; X. mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; XI. realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; XII. promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIII. proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV. manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; XV. estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e co

Como ficaria

... IV - identificar e mapear áreas de risco de desastres e definir rotas de evacuação e pontos de encontro; (NR) XIV - criar diretrizes para obras preventivas em drenagem, contenção de encostas e limpeza de galerias; (AC) XV - desenvolver estratégias de reconstrução e retorno à normalidade após o evento; (AC) ... Art. 14 - ... III - extraordinariamente, sempre que houver novas situações de risco identificadas por estudos técnicos. (AC) ... Art. 27 - ... V - confeccionar relatórios mensais, anuais e extraordinários, contendo: (AC) a) ações realizadas; b) intervenções preventivas; c) ocorrências registradas e seus impactos. ...

Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.

Por que o autor propõe

Os eventos climáticos extremos têm deixado de ser exceções e passaram a fazer parte da realidade brasileira; e Ponta Grossa não foge a esse cenário. Nos últimos anos, o município registrou enxurradas, vendavais, alagamentos e situações de risco que colocaram famílias, bairros inteiros e a infraestrutura urbana em vulnerabilidade. A mudança climática amplifica esses eventos, exigindo que os municípios adotem políticas públicas modernas, contínuas e embasadas. É de suma importância que o poder público, através dos dispositivos legais garanta transparência, participação social e atualização contínua, proporcionando uma política pública dinâmica, moderna e alinhada às diretrizes da Defesa Civil Nacional. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. Sala de sessões, em 04 de dezembro de 2025. DR. ERICK Vice-Presidente do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#464#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - A Lei nº 11.563, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

5 artigos · Publicação em 21/07/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
05/12/2025
Último trâmite
20/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15965/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Única Discussão e Votação (Substitutivo): Aprovada, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  7. Virou a Lei 15965/2026.