Institui o Protocolo de Segurança Obrigatório Benício Xavier, destinado à prevenção de erros na administração de medicamentos Potencialmente perigosos (MPP), no âmbito de todas as unidades de saúde públicas e provadas do Município de Ponta Grossa.
Virou leiLei 15840/2026SaúdeMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Institui o Protocolo de Segurança Obrigatório Benício Xavier, destinado à prevenção de erros na administração de medicamentos Potencialmente perigosos (MPP), no âmbito de todas as unidades de saúde públicas e provadas do Município de Ponta Grossa.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui o Protocolo de Segurança Obrigatório Benício Xavier, destinado à prevenção de erros na administração de medicamentos Potencialmente perigosos (MPP), no âmbito de todas as unidades de saúde públicas e provadas do Município de Ponta Grossa.
Art. 1º - Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de adoção, implementação e manutenção de protocolos de segurança na administração de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) pelas unidades de saúde localizadas no Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Protocolo de Segurança Benício Xavier tem por finalidade prevenir erros relacionados à administração de MPP, garantindo maior proteção e segurança ao paciente, em conformidade com as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para fins desta Lei, considera-se: I - unidade de saúde: todo e qualquer estabelecimento público ou privado que preste serviços de saúde, incluindo hospitais, clínicas, unidades de pronto atendimento (UPAs), ambulatórios, serviços de urgência e emergência, centros de especialidades e similares. II - administração de medicamentos: toda ação de preparar, conferir, dispensar ou aplicar qualquer fármaco a um paArtigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Bianco02/03/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Bianco, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 02/03/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 459/2025, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Relator).
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca11/03/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 11/03/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 459/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 13/03/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 459/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial