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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 444/2025

Assunto na Câmara: Diversos

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 2 (dois) anos.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica Instituído o Plano Municipal de Gestão de Riscos e Desastres (PMGRD), com a finalidade de prevenir, mitigar, responder e recuperar danos decorrentes de desastres naturais, protegendo vidas, patrimônio público e privado e o meio ambienteTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O Plano Municipal de Gestão de Riscos e Desastres (PMGRD) deverá contemplar: I - mapeamento atualizado das áreas de risco do município; II - definição de rotas de evacuação e pontos de encontro; III - ativação e montagem rápida de abrigos emergenciais e pontos de acolhimento temporário, quando necessários; IV - diretrizes para obras preventivas em drenagem, contenção de encostas e limpeza de galerias; V -…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O plano deverá ser revisado 2 (dois) anos, ou sempre que houver novas situações de risco identificadas por estudos técnicosTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O Poder Executivo deverá assegurar total publicidade ao Plano Municipal de Gestão de Riscos e Desastres (PMGRD), através de: I - publicação digital ou no site oficial; II - disponibilização em formato acessível;Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

Compete ao Poder Executivo, por meio da Defesa Civil Municipal e secretarias envolvidas: I - implementar e monitorar ações do Plano; II - executar campanhas educativas e preventivas; III - treinar equipes especializadas; IV - inspecionar áreas vulneráveis periodicamente; V - acionar recursos estaduais e federais quando necessário. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código:…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo publicará anualmente o Relatório de Execução do Plano Municipal de Gestão de Riscos e Desastres (PMGRD), contendo: I - ações realizadas; II - intervenções preventivas; III - números de famílias assistidas; IV - ocorrências registradas e seus impactosTexto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

Os eventos climáticos extremos têm deixado de ser exceções e passaram a fazer parte da realidade brasileira; e Ponta Grossa não foge a esse cenário. Nos últimos anos, o município registrou enxurradas, vendavais, alagamentos e situações de risco que colocaram famílias, bairros inteiros e a infraestrutura urbana em vulnerabilidade. A mudança climática amplifica esses eventos, exigindo que os municípios adotem políticas públicas modernas, contínuas e baseadas em ciência. A ausência de preparação não só aumenta os danos humanos e materiais, como também sobrecarrega o poder público em momentos de crise. O Plano Municipal de Gestão de Riscos e Desastres é uma ferramenta essencial para organizar, planejar e executar ações que salvam vidas, reduzem prejuízos e dão segurança à população. Um município que conhece suas áreas de risco e estabelece rotas de fuga, abrigos, protocolos de comunicação e estratégias de prevenção age com responsabilidade e eficiência.. Somado a isso, a lei garante transparência, participação social e atualização contínua, proporcionando uma política pública dinâmica, moderna e alinhada às diretrizes da Defesa Civil Nacional. Portanto, o projeto apresentado não é apenas uma medida administrativa: é uma ação de cuidado, proteção e responsabilidade com a vida e o futuro da população ponta - grossense. Representa visão de longo prazo e compromisso com uma cidade mais resiliente, humana e segura. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. Sala de sessões, em 25 de novembro de 2025. ______________________________________ Dr. Erick Camargo VEREADOR do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#444#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Diversos”.

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
25/11/2025
Último trâmite
03/12/2025
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.