Cria esta regra
Fica instituído o Programa Municipal “Saúde na Escola: Cuidado e Prevenção” na rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar dos estudantesTexto oficial do projeto, art. 1
Declara a instituição do Programa Municipal "Saúde na Escola: Cuidado e Prevenção" na rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Percentuais citados: 20% · 15% · 10%.
Prazos citados: prazo de 6 (seis) meses · prazo de 1 (um) ano · prazo de 2 (dois) anos.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica instituído o Programa Municipal “Saúde na Escola: Cuidado e Prevenção” na rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar dos estudantesTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
O Programa terá como diretrizes: I – a integração permanente entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde; II – a promoção de ações de saúde, prevenção de doenças e identificação precoce de agravos à saúde dos estudantes; III – o monitoramento contínuo das metas definidas, a saber: a) redução da taxa de absenteísmo escolar decorrente de problemas de saúde em 20% (vinte por cento), no prazo de 6 (seis)…Texto oficial do projeto, art. 2
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Para a gestão e execução do Programa, ficam estabelecidas as seguintes estratégias: I – contratação de Enfermeiro, com registro ativo no COREN, para atuar na Secretaria Municipal de Educação e assumir a responsabilidade técnica pelo Programa de Saúde nas Escolas; II – elaboração de um Plano de Saúde Escolar, contendo diagnóstico, ações de promoção da saúde e medidas de prevenção de doenças; III – capacitação de…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, que deverão prever recursos destinados à contratação do profissional, à aquisição de materiais e à realização de exames e atividades de promoção da saúdeTexto oficial do projeto, art. 4
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Municipal “Saúde na Escola: Cuidado e Prevenção”, destinado a promover a saúde e o bem-estar dos estudantes da rede pública de ensino. A escola é um espaço privilegiado para a implementação de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e identificação precoce de agravos que possam impactar o desempenho e a qualidade de vida dos alunos. A presença de profissional de enfermagem alocado na Secretaria Municipal de Educação possibilitará a elaboração de um plano de saúde escolar consistente, além de contribuir para o acompanhamento contínuo e especializado das demandas de saúde dos estudantes. A adoção de medidas preventivas, o incentivo à vacinação, a detecção precoce de doenças crônicas e a redução do absenteísmo escolar são fatores essenciais para a melhoria dos indicadores educacionais e para a formação integral das crianças e jovens. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Declara a instituição do Programa Municipal "Saúde na Escola: Cuidado e Prevenção" na rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Declara a instituição do Programa Municipal "Saúde na Escola: Cuidado e Prevenção" na rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte L E IArtigo da lei, texto oficial
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal Saúde na Escola: Cuidado e Prevenção na rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar dos estudantes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Programa terá como diretrizes: I - a integração permanente entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde; II - a promoção de ações de saúde, prevenção de doenças e identificação precoce de agravos à saúde dos estudantes; III - o monitoramento contínuo das metas definidas, a saber: a) redução da taxa de absenteísmo escolar decorrente de problemas de saúde em 20% (vinte por cento), no prazo de 6 (sArtigo da lei, texto oficial
6 artigos · Publicação em 17/06/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Ausente |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Ausente |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 440/2025, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Paulo Balansin (Presidente e Relator).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Geraldo Stocco, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 25/02/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 440/2025, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.