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Lei Ordinária 438/2025

Reconhece a música cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no âmbito do Município de Ponta Grossa e autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto “SOM NA PRAÇA”, destinado à realização de apresentações musicais cristãs em praças públicas.

Virou lei Lei 15986/2026 Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Reconhece a música cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no âmbito do Município de Ponta Grossa e autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto “SOM NA PRAÇA”, destinado à realização de apresentações musicais cristãs em praças públicas.

Autoriza o Executivo a agir
Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Reconhece a música cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no âmbito do Município de Ponta Grossa e autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto “SOM NA PRAÇA”, destinado à realização de apresentações musicais cristãs em praças públicas.

Art. 1º - Fica reconhecida a musica cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural, no âmbito do Município de Ponta Grossa. Parágrafo único - Entende-se por música cristã aquela produzida e interpretada com base nos princípios e valores cristãos, incluindo, mas não se limitando a hinos religiosos, músicas gospel, música sacra e outros gêneros musicais relacionados.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Os eventos relacionados à música cristã, tais como: festivais, shows, áudio visual, projetos musicais e outros afins, também ficam reconhecidos como manifestações culturais e poderão receber apoio institucional do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O Município de Ponta Grossa promoverá a preservação, valorização e difusão da cultura cristã, por meio da criação de espaços adequados para a realização de apresentações, exposições, festivais e demais atividades culturais.Artigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 30/07/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Pastor Ezequiel
Entrada
26/11/2025
Último trâmite
28/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15986/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Obras e urbanismo
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15986/2026.