Institui o Programa Atestado Responsável PG no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR, estabelece critérios e diretrizes para a emissão de atestados médicos nas unidades públicas municipais de saúde, e dá outras providências.
Em tramitaçãoSaúdeMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito da rede municipal de saúde do Município de Ponta Grossa - PR, o “Programa Atestado Responsável PG”, com a finalidade de regulamentar e orientar a emissão de atestados médicos de forma criteriosa nas unidades de saúde públicas do municípioTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
São objetivos do “Programa Atestado Responsável PG”: I – Promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes que ensejam o seu afastamento das atividades laborais; II – Contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas Unidades de Pronto de Atendimento - UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra · Parágrafo único
A emissão de atestados médicos nas unidades de saúde públicas do município de Ponta Grossa - PR observará os seguintes critérios: do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#427#2025#1#0#0#1 I – Atestado para Internação ou Observação Clínica: a) Atestados médicos serão fornecidos para pacientes internados, em observação clínica e conforme critérios clínicos…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra · §1º, §2º, §3º
Os atestados médicos de afastamento somente serão emitidos nos seguintes casos: I – quando o paciente estiver internado ou estiver em observação clínica; II – quando, após avaliação clínica, o(a) médico(a) responsável pelo atendimento verificar que o quadro de saúde do paciente exige afastamento das atividades laborais, escolares ou outras atividades habituais. §1º Nos casos em que o quadro clínico do paciente não…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra · §1º, §2º, §3º
O Município de Ponta Grossa - PR, através de sua administração direta e/ou indireta, deverá promover campanha educativa sobre o uso consciente dos atestados médicos, com o título “Atestado Responsável PGl”, visando esclarecer a população sobre: I – os critérios de emissão de atestados previstos nesta Lei; II – a distinção entre atestado de afastamento e declaração de comparecimento; III – as consequências legais da…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
A emissão de atestados e declarações pelos profissionais de saúde deverá observar rigorosamente os preceitos éticos e legais de suas respectivas profissões, bem como as diretrizes estabelecidas nesta Lei, sem prejuízo das competências dos Conselhos de Classe profissionais e dos órgãos fiscalizadoresTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber, especialmente se houver necessidade de portarias e/ou circularesTexto oficial do projeto, art. 7
Por que o autor propõe
A presente proposição tem como objetivo criar definições, regras e condições para o fornecimento de atestado médico, sendo o afastamento temporário de atividades laborais e/ou pelo período do tratamento aplicado em cada caso, além de determinar do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#427#2025#1#0#0#1 requisitos legais para o fornecimento de declarações de comparecimento junto às unidades municipais de saúde do Município de Ponta Grossa - PR. Ainda, o presente Projeto de Lei vai de encontro a campanha institucional “Atestado Responsável”, iniciada pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (COSEMS-PR), que tem como objetivo conscientizar a população sobre a emissão correta de atestados médicos e, ao mesmo tempo, proteger os profissionais de saúde contra casos de violência. Portanto, a presente proposição consolida uma política pública que alia a consciência social sobre o fornecimento de atestado médico e de declaração de comparecimento com a devida responsabilidade e proteção do(a) profissional responsável pelo fornecimento do documento.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER.
O que o projeto propõe
Institui o Programa Atestado Responsável PG no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR, estabelece critérios e diretrizes para a emissão de atestados médicos nas unidades públicas municipais de saúde, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca16/03/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 16/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação da EMENDA ADITIVA N°1 do Projeto de Lei nº 427/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva (Membro), Ede Pimentel (Membro).
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 20/02/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 427/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial