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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 425/2025

Regulamenta atividades caravanistas e cria pontos de apoio para veículos de recreação (RVs), e dá outras providências.

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 05 (cinco) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · §1°

Regulamenta, no município de Ponta Grossa, atividades caravanistas e cria o ponto de apoio para veículos de recreação (RVs), no Parque Monteiro Lobato, como incentivo ao turismo, lazer e a qualidade de vida. §1° - Entende-se como atividade caravanista aquela que pode ser realizada em locais pavimentados ou não pavimentados e utiliza como abrigo um veículo preparado para conforto e pernoite dos ocupantes, denominado…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Fica reconhecida a atividade caravanista como de importante valor cultural, turístico e econômico para o município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Os espaços urbanos e rurais propícios para a prática de caravanismo devem ser objeto de promoção e divulgação, como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico da regiãoTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

A atividade caravanista deve ser aplicada em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran e, no que couber, com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNTTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra · Parágrafo Único

Com objetivo de incentivar e divulgar a prática da atividade de caravanismo de que trata esta Lei, contendo as seguintes metas: I - mapear as áreas de interesse para a prática da atividade de caravanismo; II - identificar as condições de acessos às áreas de interesse para esse tipo de atividade; III - adotar as medidas necessárias para garantir o acesso livre e desimpedido às áreas de interesse para atividade de…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

Os requisitos sanitários como local próprio para descarte de lixo e acesso a água potável serão de responsabilidade dos órgãos competentesTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra · § 1°, § 2°, §3°

O município disponibilizará gratuitamente 10 (dez) vagas de estacionamento, exclusivas para veículos de recreação (RVs), no Parque Monteiro Lobato. § 1° O ponto de apoio não poderá ser usado como camping e será totalmente proibido o uso de barracas. § 2° O ponto de apoio ficará disponível o ano todo para o uso público dos caravanistas, podendo ser eles de qualquer região do Brasil ou exterior, sob disponibilidade de…Texto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

O prazo máximo de permanência no ponto de apoio será de 05 (cinco) dias, mediante cadastro e aceite do regulamento para uso das vagas de estacionamentoTexto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

Nas áreas próprias para a prática de atividade caravanista com vistas à maior segurança do tráfego e preservação do meio ambiente, pode ser feito o mapeamento das áreas transitáveis e trilhas habitualmente usadas para a atividadeTexto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra

A atividade caravanista é fiscalizada pelos órgãos competentesTexto oficial do projeto, art. 10

Cria esta regra

A realização de eventos turísticos e de lazer em áreas públicas está condicionada à autorização do governo municipal e dos demais órgãos competentesTexto oficial do projeto, art. 11

Cria esta regra

O município poderá suspender ou extinguir a permissão de uso das vagas a qualquer tempo, quando necessária a utilização destas para outras finalidades de interesse públicoTexto oficial do projeto, art. 12

Cria esta regra

O poder Executivo deverá editar regulamento disciplinando a exploração do espaço públicoTexto oficial do projeto, art. 13

Por que o autor propõe

O presente projeto tem com objetivo fomentar o turismo sustentável no Município de Ponta Grossa, promovendo o equilíbrio entre o uso público dos espaços, a conservação ambiental e o desenvolvimento econômico e regional. A iniciativa contribui diretamente para o fortalecimento do ecoturismo e do campismo responsável, além de estimular a educação ambiental e gerar renda e oportunidades para a comunidade local. Os pontos de apoio para veículos de recreação (RVs) são essenciais para o desenvolvimento e a prática segura do caravanismo, ao oferecer infraestrutura adequada, segurança e comodidade aos viajantes. Esses espaços proporcionam condições básicas, como abastecimento de água potável, acesso à energia elétrica e descarte correto de resíduos sólidos e líquidos, promovendo o respeito ao meio ambiente e garantindo a manutenção da higiene e da sustentabilidade do local. Além disso o caravanismo representa um importante segmento em ascensão no turismo. Segundo dados do Ministério do Turismo, o setor cresceu 36% no país em apenas seis meses, demonstrando seu potencial de impacto positivo na economia local e na divulgação de destinos regionais. O estímulo a essa prática reforça a imagem do município como um destino turístico acolhedor, inovador e comprometido com o uso sustentável dos seus espaços públicos. Dessa forma, a regulamentação e a implementação do ponto de apoio no Parque Monteiro Lobato fortalecem o turismo responsável, asseguram o uso ordenado do espaço público e contribuem para a valorização do patrimônio natural e social do município. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Regulamenta atividades caravanistas e cria pontos de apoio para veículos de recreação (RVs), e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
14/11/2025
Último trâmite
06/05/2026
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 5 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em Votação Única (Emenda nº 1): do Veto Favorável, 4 a favor e 9 contra. sessão
  7. Em Única Discussão e Votação (Veto): Aprovada, 4 a favor e 9 contra. sessão
  8. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.