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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 396/2025

Assunto na Câmara: Planos, Projetos E Programas

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Percentuais citados: 20% · 30%.

Prazos citados: 3 anos · 90 dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído no âmbito do Município de Ponta Grossa o Selo Construção Verde, com o objetivo de promover práticas sustentáveis na construção civil, incentivando o uso de agregados reciclados provenientes de resíduos da construção e demolição (RCD)Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · §1, § 2

O Selo Construção Verde será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que comprovem a utilização mínima de 20% de agregados reciclados da execução de suas obras novas §1 – A comprovação será feita mediante apresentação de notas fiscais, laudos técnicos ou outros documentos que demonstrem a origem e a proporção do material reciclado utilizado. § 2 – O fornecimento de agregados reciclados deverá ser feito por uma…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O Selo Construção Verde será emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, podendo ser utilizado em placas, publicidades e materiais institucionais do empreendimentoTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O beneficiário do Selo Construção Verde terá incentivos e bonificações a serem definidos por decreto, como por exemplo: I – Desconto de 30% no IPTU por 3 anos a partir do Habite-se; II – Prioridade na tramitação do alvará e Habite-se;Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 diasTexto oficial do projeto, art. 5

Por que o autor propõe

A construção civil é um dos setores que mais consomem recursos naturais e que mais geram resíduos sólidos urbanos. Estima -se que os resíduos da construção e demolição (RCD) representem entre 50% e 70% do total de resíduos sólidos gerados nas cidades brasileiras, segundo dados do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Grande parte desse material, composto por restos de concreto, argamassa, tijolos, cerâmicas e outros agregados, poderia ser reaproveitado após adequado processamento, reduzindo significativamente a pressão sobre aterros e áreas de descarte irregular. No entanto, ainda é pequeno o volume efetivamente reciclado e reinserido na cadeia produtiva. Diante desse cenário, o Poder Público Municipal pode e deve assumir um papel indutor na mudança de comportamento ambiental da sociedade, estimulando práticas sustentáveis e inovadoras. O Projeto de Lei “Selo Verde Municipal” busca justamente reconhecer e premiar aqueles que adotam medidas responsáveis na construção civil, especialmente o uso de agregados reciclados provenientes de resíduos da construção civil (RCC). A proposta visa criar um mecanismo de incentivo voluntário, que atribui ao construtor, engenheiro ou proprietário o Selo Verde Municipal, certificando que a obra contribuiu de forma concreta para a sustentabilidade urbana. Essa certificação, além de valorizar o imóvel e a imagem do empreendimento, reforça o compromisso do Município com a Agenda 2030 da ONU, especialmente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima). Além do reconhecimento simbólico, o projeto permite a concessão de bonificações municipais — como a redução de taxas administrativas, prioridade na tramitação de processos de obras e divulgação pública dos empreendimentos certificados. Tais medidas representam baixo impacto orçamentário para o Município e alto estímulo à adesão voluntária por parte dos profissionais e empresas do setor. Ao incentivar o uso de agregados reciclados, o Município também fomenta a economia circular local, abrindo espaço para novas empresas recicladoras de RCD, geração de empregos e fortalecimento de um mercado ambientalmente responsável. Isso reduz o volume de entulho irregular, diminui custos com limpeza urbana e melhora a qualidade ambiental e paisagística da cidade. Portanto, a criação do Selo Verde Municipal representa um passo importante na construção de uma cidade mais sustentável, moderna e comprometida com o futuro das próximas gerações. Trata -se de uma iniciativa que une benefício ambiental, incentivo econômico e valorização social, promovendo um ciclo virtuoso entre poder público, setor privado e meio ambiente. Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará ganhos concretos e duradouros à nossa cidade.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: GERALDO STOCCO.

O que o projeto propõe

A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Planos, Projetos E Programas”.

Ficha

Autoria
Geraldo Stocco
Entrada
20/10/2025
Último trâmite
15/04/2026
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Planos, Projetos E Programas
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 13 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: do Veto Favorável, 17 a favor e 1 contra. sessão
  5. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.