Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 374/2025

Dispõe sobre o Programa “NUTRIÇÃO FAMILIAR”, nas unidades de ensino da rede pública municipal, conforme menciona.

Virou lei Lei 15721/2025 EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre o Programa “NUTRIÇÃO FAMILIAR”, nas unidades de ensino da rede pública municipal, conforme menciona.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre o Programa “NUTRIÇÃO FAMILIAR”, nas unidades de ensino da rede pública municipal, conforme menciona.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa “NUTRIÇÃO FAMILIAR”, nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI´s) da rede municipal de ensino, observadas as disposições desta Lei.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Programa “NUTRIÇÃO FAMILIAR” consistirá na entrega de kits com hortifrutigranjeiros da época aos alunos devidamente matriculados e com frequência regular nas aulas. § 1º - As entregas dos kits ocorrerão de maneira quinzenal em cada mês letivo, sendo disponibilizados diretamente nas unidades de ensino nas sextas-feiras de cada quinzena. § 2º - No caso de não haver expediente de ensino na sexta-feira da quiArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A composição dos kits do Programa “NUTRIÇÃO FAMILIAR” será de responsabilidade do Município de Ponta Grossa, observados os critérios nutricionais necessários para garantir a segurança alimentar aos alunos. § 1º - Cada kit deverá conter o peso total de 3kg (três quilogramas) e estar acondicionado em embalagem plástica transparente com a logomarca do programa, de forma a suprir as necessidades nutricionais doArtigo da lei, texto oficial

9 artigos · Publicação em 17/12/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller, Paulo Balansin
Entrada
01/10/2025
Último trâmite
16/12/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15721/2025)
Assunto na Câmara
Planos, Projetos E Programas
Regime
Ordinário
Categoria
Educação
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra.
  5. Virou a Lei 15721/2025.