24/09/2025 · Em 1ª Discussão e Votação Favorável
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo do Município de Ponta Grossa ao Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais - CIM - AMCG e aprovar o Protocolo de Intenções.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo do Município de Ponta Grossa ao Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais - CIM - AMCG e aprovar o Protocolo de Intenções.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo do Município de Ponta Grossa ao Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais - CIM - AMCG e aprovar o Protocolo de Intenções.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a integrar o Município de Ponta Grossa ao Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais - CIM-AMCG, constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com natureza autárquica e prazo de duração indeterminado.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º Fica aprovado o Protocolo de Intenções, assinado em agosto de 2025, que dispõe sobre a criação do Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais - CIM-AMCG, autorizando o Chefe do Poder Executivo a ratificá-lo e subscrevê-lo, bem como praticar todos os atos necessários à sua plena execução, inclusive a assinatura do Contrato de Consórcio Público.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º O Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais - CIM-AMCG, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa, terá como finalidade a prestação de serviços públicos, inclusive os de referência e a gestão associada de serviços, a aquisição de bens e a realização de obras, ações de planejamento, gestão e fiscalização, bem como o desenvolvimento de políticas públicas de interesse comum dos municípios consorciadArtigo da lei, texto oficial
6 artigos · Publicação em 29/09/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Ausente |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Ausente |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 22/09/2025. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, adequação regimental.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 343/2025, reservando o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação da Projeto de Lei nº 343/2025, nos termos do Parecer da CLJR. PAULO BALANSIN Presidente DIVO ENFERMEIRA MARISLEIDY Membro Membro FLORENAL GERALDO STOCCO Membro MembroConclusão, trecho do parecer oficial
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 23/09/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE MOBILIDADE URBANA E ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação da Projeto de Lei nº 343/2025, nos termos do Parecer da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
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