Extingue o adicional por desempenho de função aos empregados públicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, altera a Lei n. 14.650/2023, a Lei n. 14.651/2023, e dá outras providências.
Virou leiLei 15661/2025SaúdeMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Extingue o adicional por desempenho de função aos empregados públicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, altera a Lei n. 14.650/2023, a Lei n. 14.651/2023, e dá outras providências.
Altera lei existente Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)
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Como ficou a lei sancionada
Extingue o adicional por desempenho de função aos empregados públicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, altera a Lei n. 14.650/2023, a Lei n. 14.651/2023, e dá outras providências.
Art. 2º Ficaalterada a denominação de14 (quatorze) adicionais de atividade médicade Médico Socorrista, constantes no art. 26 da Lei nº 14.651, de 30/05/2023, para adicional de atividade médica de Médico Supervisor, mantidos os respectivos valores e carga horária.Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 3º A Lei n. 14.651, de 30/05/2023, passa a vigorar com o seguinteacréscimo:Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 4º A tabela constante no art. 26 da Lei nº 14.651, de 30/05/2023, relativamente aos adicionais de atividade Médica de Médico Socorrista e Médico Supervisor, passa a vigorar com as seguintes alterações:Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 5º. Ficam revogados a Lei n. 10.810/2011, a Lei n. 13.232/2018, e o art. 44 da Lei n. 14.650/2023.Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin03/10/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 03/10/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 332/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras,Serv . Publicos,Trânsito,Transporte, Mobil . Urbana e Acessibil .
FavorávelRelator: Professor Careca06/10/2025
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/10/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 332/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).