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Lei Ordinária 320/2025

Dispõe sobre a contratação de jovens aprendizes junto ao quadro de pessoal da Agencia de Inovação e Desenvolvimento, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15676/2025 Servidores e remuneraçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Dispõe sobre a contratação de jovens aprendizes junto ao quadro de pessoal da Agencia de Inovação e Desenvolvimento, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre a contratação de jovens aprendizes junto ao quadro de pessoal da Agencia de Inovação e Desenvolvimento, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica autorizada a contratação de jovens aprendizes no âmbito das atividades da Agência de Inovação e Desenvolvimento - AID, observado, no que couber, o disposto nos arts. 428 a 433, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei nº 5.452, de 01 maio de 1943.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º. Para fins desta lei, Aprendiz é o maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos desta lei. § 1º O limite de idade máxima previsto no caput deste artigo não se aplica a pessoas com deficiência. §2º Ao iniciar o contrato e durante toda a sua execução, o aprendiz deverá estar matriculado e frequentando regularmente a instituição formal de ensinoArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º As contratações serão realizadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme previsto no art. 428 da CLT, mediante contrato de aprendizagem, podendo ocorrer: I. de forma direta, por meio de processo seletivo organizado pela Administração Pública, ou II. de forma indireta, mediante convênio ou termo de colaboração com entidades sem fins lucrativos.Artigo da lei, texto oficial

11 artigos · Publicação em 24/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
15/10/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
22/10/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15676/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Servidores e remuneração
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15676/2025.