Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 12.230, de 14 de julho de 2015, que declarou de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CAMINHO CERTO – ACC, inscrita no CNPJ nº 19.012.425/0001-49, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
Por que o autor propõe
A Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresento o presente Projeto de Lei com a finalidade de revogar a Lei nº 12.230/2015, que declarou de utilidade pública a Associação Caminho Certo – ACC. A medida se faz necessária tendo em vista que a ACC está em processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). A legislação federal que disciplina a qualificação como OSCIP (Lei nº 9.790/1999) estabelece que as entidades interessadas não podem acumular títulos de utilidade pública (federal, estadual ou municipal). Assim, para que a Associação Caminho Certo alcance esse reconhecimento nacional e tenha acesso a parcerias, convênios e repasses de recursos em âmbito federal, torna -se imprescindível a revogação do título de utilidade pública municipal. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#299#2025#1#0#0#1 Portanto, esta proposição não retira da entidade o reconhecimento de sua relevância social, mas, ao contrário, abre a possibilidade de maior captação de recursos e ampliação de suas atividades em benefício da comunidade ponta -grossense, alinhando-se a uma estratégia institucional que permitirá novos avanços e maior impacto social. Por essas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Gabinete Parlamentar, Ponta Grossa em 25 de agosto de 2025. PROFESSOR CARECA 3º Secretário do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#299#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Revoga a Lei nº 12.230, de 14 de julho de 2015, que declarou de utilidade pública municipal a Associação Caminho Certo - ACC
Revoga lei existente Retira de vigor uma lei ou parte dela. (classificação automática pela ementa)
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Como ficou a lei sancionada
Revoga a Lei nº 12.230, de 14 de julho de 2015, que declarou de utilidade pública municipal a Associação Caminho Certo - ACC
Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 12.230, de 14 de julho de 2015, que declarou de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CAMINHO CERTO - ACC, inscrita no CNPJ nº 19.012.425/0001-49, com sede nesta cidade.Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Leo Farmacêutico26/08/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 26/08/2025.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei n.º 299/2025, reservando -se aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
FavorávelRelator: Pastor Ezequiel25/08/2025
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 25/08/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 299/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Relator), Florenal (Membro), Professor Careca (Membro).