O que o projeto propõe
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número de contato e respectivo canal de atendimento aos usuários nos veículos da Guarda Civil Municipal.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número de contato e respectivo canal de atendimento aos usuários nos veículos da Guarda Civil Municipal.
Art. 1º - É obrigatória a divulgação do número de contato e respectivo canal de atendimento aos usuários nos veículos utilizados pela Guarda Civil Municipal. Parágrafo único - A divulgação prevista no caput poderá ser através da afixação de adesivos, pintura ou plotagem dos veículos, desde que grafados com caracteres legíveis em local de fácil visualização.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
2 artigos · Publicação em 03/12/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.