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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 292/2025

Promove alterações na Lei nº 14.522, de 23/12/2022, conforme especifica.

Em tramitação Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto não cria uma lei do zero: ele muda as 2 leis que já valem (Lei nº 14.522/2022, Lei nº 14.522/2025). Troca, acrescenta ou tira trechos do texto atual.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 14.522/2025 · § 1º, art. 52

O § 1º do art. 52 da Lei nº 14.522, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º – O Alvará de Construção poderá ser prorrogado por um período igual ao estabelecido na tabela do caput deste artigo, considerando: (NR) I – A prorrogação da seguinte forma: 2(dois anos) de alvará já existente mais o p razo estabelecido na prorrogação disposta na tabela do caput deste artigo. (AC) II - Como…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo ao dia 17 de julho de 2025. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#292#2025#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente Proposição tem por objetivo promover uma adequação técnica redacional no § 1º do art. 52 da Lei nº 14.522, de 23/12/2022 - Código de Obras e de Edificações do Município de Ponta Grossa de modo que as garantias, obrigações e determinações sejam garantidas por lei como critério de condição para emissão de alvará. A redação atual da referida norma, é originária da alteração promovida através da Lei nº 15540/2025. Acontece, pelo teor do texto ora proposto, além de corrigir uma distorção redacional, afastará definitivamente interpretações de ordem subjetiva, especialmente quando houver a necessidade do pedido de prorrogação através de processo administrativo, dentro do prazo de vigência do Alvará. Também tem a f inalidade de esclarecer a forma de cálculo da prorrogação dos alvarás, por exemplo: em obras com área superior a 50.000,00 m², o alvará poderá ser prorrogado por mais quatro anos, contados a partir da data da expedição do alvará de prorrogação, desde que a obra tenha sido iniciada. Ou seja, o novo alvará terá o prazo de quatro anos, sem contabilizar o prazo anterior. Esta alteração, por se tratar de esclarecimento, aplica -se a todos os casos que já tiveram a renovação do alvará e retroage os efeitos para a data da Lei nº 15.540/2025. Com estas razões, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei. Vereador JULIO KULLERJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Promove alterações na Lei nº 14.522, de 23/12/2022, conforme especifica.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
13/08/2025
Último trâmite
29/09/2025
Situação oficial
Entrada na Ordem do Dia
Assunto na Câmara
Plano Diretor
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.