Troca o texto de Lei nº 14.522/2025 · § 1º, art. 52
O § 1º do art. 52 da Lei nº 14.522, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º – O Alvará de Construção poderá ser prorrogado por um período igual ao estabelecido na tabela do caput deste artigo, considerando: (NR) I – A prorrogação da seguinte forma: 2(dois anos) de alvará já existente mais o p razo estabelecido na prorrogação disposta na tabela do caput deste artigo. (AC) II - Como…Texto oficial do projeto, art. 1