O que o projeto propõe
Denomina de ADRIANO JOSÉ MALAQUIAS, a rua sem denominação localizada a partir da Rua Frederico Constante Degraf, há 1680 metros da Avenida Souza Naves, margem direita, estendendo-se por 425 metros até o fim, Bairro Chapada, nesta cidade.
Dá nome a rua, prédio ou espaço público
Define a denominação de logradouro, escola, praça ou prédio. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Denomina de ADRIANO JOSÉ MALAQUIAS, a rua sem denominação localizada a partir da Rua Frederico Constante Degraf, há 1680 metros da Avenida Souza Naves, margem direita, estendendo-se por 425 metros até o fim, Bairro Chapada, nesta cidade.
Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ ADRIANO MALAQUIAS a via pública ainda sem denominação, localizada a partir da Rua Frederico Constante Degraf, há 1680 metros da Avenida Souza Naves, margem direita, estendendo-se por 425 metros até seu fim, no Bairro Chapada, nesta cidade.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
2 artigos · Publicação em 17/12/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.