O que o projeto propõe
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração dos Orçamentos do Município para o exercício de 2026.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração dos Orçamentos do Município para o exercício de 2026.
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, e no § 2º, do art. 111,da Lei Orgânica do Município, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2026 compreendendo: I. as metas e prioridades da administração municipal; II. as metas fiscais; III. a estrutura e organização dos orçamentos; IV. as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V. as disposições relativas a dívida pública municipal; VI. as dispTrecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 111, da Lei Orgânica do Município, conterá cópia do referido projeto, acompanhada de suporte físico que permita o imediato processamento eletrônico dos dados, que compor-se-á de: I. mensagem; II. projeto de lei orçamentária anual; III. tabelas explicativas, a que se refere o inciso III, do artigo 22, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964; IV. tabelas identificando os projetos e atividades, conforme artigo 9º desta lei; V. demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isençõTrecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 17. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observados, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda: I. atualização da planta genérica de valores do Município; II. revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III. iTrecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 18. Oprojetoda lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária proposta pelo Poder Executivo nos termos do artigo anterior. § 1º. As receitas estimadas na forma do caput deste artigo, deverão ser vinculadas às despesas detalhadas por projetos e atividades. § 2º. A execução das despesas de que trata o parágrafo anterior, ficarão condicionadas à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária.Trecho que altera ou revoga, texto oficial
55 artigos · Publicação em 09/09/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.